Estão proibidos de circular, a partir de quarta-feira, os veículos com quebra-mato fora das especificações determinadas pela Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi publicada em 27 de dezembro de 2006 e deu prazo de 365 dias para fabricantes e usuários se adequarem. As principais mudanças dizem respeito ao formato e pontos de instalação do equipamento, mas, conforme especialistas, não resolvem o problema mais grave, que é o agravamento de lesões a pedestres, em caso de atropelamento.
"Somos totalmente contra veículo com quebra-mato circular na cidade", afirma o engenheiro Alexandre Novaes, integrante da Comissão de Segurança Veicular da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA). A entidade foi a responsável por encaminhar estudo ao Contran, pedindo a regulamentação do equipamento, e a sugestão de se proibir seu uso em vias públicas fazia parte da proposta. Novaes lembra, fazendo alusão ao nome, que a utilidade do quebra-mato está exatamente em abrir caminho em matas, trilhas ou estradas não pavimentadas. "O ideal seria a adoção de um sistema removível, para ser retirado quando o veículo fosse circular em espaço urbano. Ou, então, que não circule em vias públicas", avalia.
Acidente
"O quebra-mato agrava, e muito, as lesões em caso de atropelamento. Seu uso vai contra tudo o que se pretende hoje, que é atenuar a gravidade dos ferimentos nos acidentes", enfatiza, citando medidas já adotadas pela indústria automobilística, na Europa, como o desenvolvimento de airbags frontais, para proteção do pedestre. De acordo com o engenheiro, as exigências contidas na resolução minimizam o problema, mas é preciso evoluir. "Esta resolução já é alguma coisa, mas ainda não é o ideal. E, além disso, é preciso que haja fiscalização", resume.
Também para o engenheiro Ivo de Castro, especialista em segurança veicular e simulações de impactos, a resolução dá um passo em direção à regulamentação do equipamento, que até então não existia, mas houve pouca preocupação com o pedestre. "Minimizar os danos causados a pedestres não foi o foco da resolução, mais voltada para a proteção da estrutura do veículo", diz. "E isso é grave, pois o número de mortes no trânsito em função de atropelamentos é muito grande", continua.
Castro também acredita que o veículo com quebra-mato deveria ter circulação restrita ao fora-de-estrada e avalia que, apesar das novas exigências, todo tipo de quebra-mato é prejudicial. "Qualquer parte metálica em contato com o pedestre causa dano severo. Para não machucar muito, o material tem que absorver impacto, ter um raio de curvatura adequado, sem arestas cortantes", finaliza.
O que diz a resolução |
As exigências valem para veículos com peso bruto total de até 3,5 mil kg; |
Só serão aceitos quebra-matos que já venham no veículo originalmente de fábrica ou que sejam produzidos por empresas registradas no Inmetro; |
Os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com quebra-mato devem informar no manual: pontos de ancoragem, peso máximo para o conjunto quebra-mato e componentes usados na instalação, dimensões máximas (largura e altura); |
O uso do quebra-mato fica condicionado à existência de uma plaqueta indelével, indicando suas características gerais e contendo: identificação do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, peso, dimensões (largura e altura), referência à reso |
Estão dispensados da plaqueta os veículos originalmente equipados com quebra-mato e os que já tinham o dispositivo, como acessório, até a data de entrada em vigor da resolução, desde que atendam às especificações; |
Ficam dispensados do cumprimento da resolução: veículos equipados com o dispositivo (de fábrica) até a data de publicação da resolução, usados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e de órgãos de segurança pública.</t |
Principais especificações técnicas |
Os quebra-matos devem ser construídos de forma que todas as superfícies rígidas que possam ser tocadas por uma esfera de 100mm de diâmetro tenham raio de curvatura mínimo de 5mm; |
A massa total, incluindo braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até o limite máximo de 18kg; |
O quebra-mato não pode estar superior a 50mm acima da borda da tampa do compartimento do motor, medidos num plano longitudinal vertical ao veículo (ver ilustração). Nos casos em que a grade frontal estiver integrada à tampa, a referência passa a ser |
O quebra-mato não deve aumentar a largura do veículo; |
A distância longitudinal entre a parte mais avançada do pára-choque e a parte mais avançada do quebra-mato não deve exceder 100 mm, admitindo-se uma tolerância de 20%; |
Não devem existir mais de dois componentes verticais e dois horizontais que se sobreponham ao pára-choque; |
O quebra-mato não deve estar inclinado para frente relativamente à linha vertical. As partes superiores não devem ultrapassar mais de 50mm para cima ou para trás (na direção do pára-brisa) a linha de referência da borda dianteira da tampa do compart |
Multa |
A partir de quarta-feira, veículos com quebra-mato fora das especificações estão sujeitos a multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e retenção do veículo para regularização (infração grave, conforme artigo 230/XII do Código de Trânsito Brasileiro) |