Para começar, o reboque deve ser registrado e licenciado no Departamento de Trânsito (Detran), ganhando placa e documento (CRLV). Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento da carretinha deve ser paga todo ano. Os veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500kg (soma dos pesos do veículo, unidade acoplada e carga) podem ser dirigidos por motoristas habilitados na categoria B. Até 6 mil quilos, a carteira deve ser tipo C; acima disso, categoria E.
Tome cuidado ao comprar a carretinha, já que o fabricante deve estar homologado por entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De acordo com a Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são equipamentos obrigatórios para os reboques: protetores das rodas traseiras; lanternas; freios de estacionamento e de serviço (veículos com capacidade superior a 750kg e produzidos a partir de 1997); luzes de freio; iluminação da placa; setas; pneus; lanternas delimitadoras e lanternas laterais (dependendo das dimensões). As penalidades para o veículo que circular em desacordo com essas especificações são variadas e constam no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
ENGATE O engate para puxar a carretinha também deve estar dentro das normas. As resoluções 197/06 e 234/07 do Contran é que definiram es regras para os veículos com até 3.500kg de PBT. O fabricante ou importador do veículo deve informar ao Denatran os modelos que têm capacidade para tracionar reboque, além de fazer constar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Já o fabricante do engate precisa estar registrado no Inmetro, que estabelece normas para aprovar o produto e seu procedimento de instalação nos veículos. O acessório deve apresentar algumas características: esfera maciça apropriada ao tracionamento; tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e ausência de dispositivo de iluminação.
Além disso, o engate deve trazer uma plaqueta para a rastreabilidade do produto. Por fim, o instalador do engate deve cumprir à risca o procedimento de instalação aprovado e indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo. Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
O vídeo abaixo mostra como transportar corretamente bikes e motos: