A dúvida é do leitor Gabriel Contin. Ele quer saber o seguinte: é comum proprietário de área comercial (e até residencial) acabar com uma área destinada a garagem ou outro tipo de entrada de veículo, mas manter o passeio rebaixado. E então? Se se estacionar o carro em frente ao local, o agente de trânsito pode considerar área de estacionamento proibido? Não. De acordo com a Polícia Militar e a assessoria de imprensa da Guarda Municipal, se estiver óbvio que não se trata mais de uma entrada e/ou saída de veículo (e obviamente sendo uma área de estacionamento permitido), o motorista pode estacionar sem medo de ser multado. Já o proprietário do estabelecimento pode, sim, ser notificado pela prefeitura para consertar o passeio.
Segundo a Polícia Militar, a legislação de trânsito não trata tal especificidade. No entanto, menciona que é proibido estacionar em frente a meio-fio rebaixado destinado à entrada e saída de veículo. Logo, se não há mais como haver entrada e saída de veículo, o motorista não pode ser enquadrado em tal proibição. Por outro lado, a corporação alerta para o fato de que se a área deixar dúvida em relação a uma provável garagem, o agente de trânsito pode, sim, multar o carro estacionado em frente ao meio-fio rebaixado, já que não terá como saber que a garagem foi desativada.