Não há como fechar a carteira. Pagar pedágio virou rotina para quem viaja em diferentes estradas do país. Em Minas Gerais são três as rodovias concedidas à iniciativa privada, com tarifas que variam de R$ 1,30 em cada uma das seis praças de cobrança da BR-381 (Fernão Dias) entre Belo Horizonte e Camanducaia (Região Sul do estado), a R$ 8 para uma das três praças da BR-040, situada em Simão Pereira (Zona da Mata). Valores considerados altos por parte dos motoristas mas que, dependendo do contrato firmado entre o estado e a empresa responsável, podem não contemplar serviços de assistência típicos de estradas com pedágio como socorro mecânico, guincho, atendimento médico e telefones de emergência ao longo da pista, além da perfeita conservação do asfalto.
No trecho de 344 quilômetros entre Juatuba e São Sebastião do Paraíso da MG-050 não existem telefones instalados na via nem equipe e veículos de resgate, embora o asfalto esteja deteriorado em vários pontos. Primeira rodovia estadual com pedágio, a estrada também é a única do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPP), que mantém contratos de colaboração entre o estado de Minas Gerais e particulares para exploração de empreendimento público. A concessionária Nascentes das Gerais, responsável pelos seis pedágios, de R$ 4 cada, ao longo do trajeto, alega que atende o que está previsto em contrato. “Quando houve a concessão, previa-se que haveria cobertura celular em todo o trecho. O atendimento médico não é de responsabilidade da concessionária, sendo inserido no resgate oferecido pelo Corpo de Bombeiros. Já o pavimento foi recuperado em 60% do total”, informa a empresa. Mesmo assim, parte do trecho duplicado da rodovia entre Juatuba e Mateus Leme (municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte) foi entregue com atraso. “Como é natural em obras com interferências urbanas, existem situações que acabam consumindo tempo além do cronograma previsto”, defende a Nascentes das Gerais, que desde 2007 investiu R$ 316 milhões na MG-050.
Uma das principais ligações viárias da Região Sudeste do Brasil, a duplicada BR-381 (Fernão Dias), com 562 quilômetros de extensão, também dispensa telefones de emergência na via e não presta socorro mecânico. Administrada pela Autopista Fernão Dias desde 2008, a rodovia federal tem uma frota de seis ambulâncias UTI, 12 viaturas de resgate e 15 guinchos. O valor investido até então, no entanto, não foi informado pela concessionária.
EXEMPLO CARO Entre os 180 quilômetros duplicados e bem sinalizados da BR-040 de Juiz de Fora (Zona da Mata mineira) ao Rio de Janeiro, administrados pela Concer. O contrato de concessão, a exemplo da MG-050 e BR-381, não prevê a utilização de telefones de emergência na via, mas inclui serviços de socorro mecânico simples, como pane seca e troca de pneu. Para entrar em contato com o Serviço de Assistência ao Usuário (SAU) da rodovia, motorista ou passageiro também terão que contar com a ajuda de algum telefone fixo próximo ou celular. Restrição que, de acordo com a Concer, não limitou o número de atendimentos. “Em 2010, os serviços de assistência SAU Mecânico e SAU Médico da empresa atenderam 28.487 veículos e 4.975 usuários, respectivamente”, informou a Concer. Desde 1996, quando iniciou as operações na BR-040, a concessionária investiu mais de R$ 1 bilhão na rodovia.
ESPECIALISTA Segundo o advogado tributarista Adriano Muzzi, a Lei Federal nº 8.987/1995, que trata sobre concessão de serviços públicos, não especifica os serviços que devem ser oferecidos aos usuários de pedágio, mas é clara ao afirmar que toda concessão deve atendê-los, destacando que serviço adequado é o que satisfaz as condições de continuidade, eficiência, segurança e cortesia, com constante modernização. Geralmente, as obrigações são estabelecidas nos contratos firmados entre as concessionárias, União ou estados. Danos ou acidentes causados por algum tipo de irregularidade na pista, como animais, ou até mesmo um buraco, são de responsabilidade da concessionária e nesse sentido há várias decisões do Superior Tribunal de Justiça. Vale lembrar que o pedágio é um preço público, o qual está previsto na Constituição e é amplamente utilizado na prestação de serviços públicos.
Mais sobre pedágio
Constituição Federal
O inciso V do artigo 150 ressalva a cobrança pelo uso de vias conservadas pelo poder público.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
De acordo com o artigo 209, evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio é infração grave, passível de multa de R$ 127,69.