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O que diz a legislação a respeito de poluição sonora

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• No Brasil, os veículos estão submetidos à legislação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que determina os níveis máximos de poluição sonora. Os carros têm que atender as normas NBR-15.145 e NBR-9.714, que estabelecem condições para as medições externas de ruíd os estáticos (com o veículo parado) ou dinâmicos (em movimento), respectivamente. Para o teste em movimento, o limite é de 74dBA (o mesmo da Europa). Os valores do teste estático são declarados no manual (do proprietário) de cada modelo e serão usados como referência para futuras fiscalizações, dentro das inspeções veiculares.

• Embora não exista legislação brasileira neste sentido, as montadoras também realizam medições internas, ou seja, tomando como base os ouvidos dos ocupantes dos veículos. As empresas geralmente não divulgam estes dados, mas, como curiosidade, podemos citar alguns modelos da Fiat, tomando como referência o ouvido do motorista: Idea, 67dBA; Palio, 68dBA; e Stilo, 68dBA. Os engenheiros também trabalham com o que eles chamam de ‘índice de articulação’, que varia de 0 a 100% (quanto maior, menor o índice de ruídos internos), que mede a capacidade de duas pessoas conversarem dentro do veículo sem forçar. Veja alguns resultados da Fiat: Idea, 70%; Palio, 69%; e Stilo, 72%.