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Numeração do motor - Remarcação fora de série

Proprietário de CrossFox 2011 constata que número de motor já foi aplicado em Gol. Volkswagen atribui erro a casos pontuais, mas problema atinge milhares de carros

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Celio Barbosa recusou proposta de remarcação e troca de motor feita pela Volks

Em janeiro, Celio Fernandes Barbosa comprou um CrossFox 2011 na Carbel. Durante o carnaval, uma colisão levou-o a retornar à concessionária para reparar o para-choque traseiro. Alguns dias se passaram. Desconfiado com a demora na entrega, Barbosa decidiu fazer uma pesquisa no Detran de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde reside, e teve uma surpresa. “Descobri que o motor do CrossFox tinha numeração duplicada. Entrei em contato com o SAC da Volkswagen, uma atendente confirmou o erro e ofereceu como solução a remarcação do motor”, revela. A proposta do fabricante era substituir um dos algarismos 7 da combinação CCR776693 do motor do CrossFox pela letra G, mas Barbosa não aceitou, alegando que tinha adquirido um carro com vários opcionais. A Volkswagen fez então uma nova proposta. “Dessa vez ofereceram a troca do motor, mas novamente não admiti, pois havia passado por situação de constrangimento numa blitz”, alega.

Desde então, Celio tem tentado de diferentes formas a troca do modelo 2011 por outro zero quilômetro, contando com o auxílio do jornalista Marcelo Botelho como procurador.

Em 16 de junho, Barbosa solicitou um laudo de vistoria ao Detran, que atestou os padrões de fábrica do motor. Outra pesquisa feita pelo órgão na Base de Índice Nacional (Bin), a pedido dele, constatou que a numeração do motor do CrossFox já havia sido aplicada no veículo de placa NDW-5378. Trata-se de um Volkswagen Gol 2009 emplacado em Ji-Paraná (RO). “Também procuramos a Carbel e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para denunciar o caso. Um delegado do Detran emitiu um documento autorizando a circulação do carro neste estado, mas estou insatisfeito. Será que vou ter que dar satisfação em toda blitz que for parado?”, argumenta o proprietário do CrossFox.

OUTRA RESPOSTA Para Barbosa, a Volkswagen alegou que “em respeito aos clientes, está convocando os proprietários dos veículos cuja duplicidade foi encontrada para agendar o serviço que eliminará essa circunstância”. Resposta completamente diferente à enviada ao caderno Vrum quando o fabricante foi questionado pela primeira vez sobre o caso. Em nota, a Volkswagen informou que “em casos pontuais de duplicação da numeração de motores, tem atuado rapidamente na solução da questão, realizando uma nova marcação”.

A imputação do problema a casos pontuais também contraria circular publicada no site da Associação dos Despachantes de Ribeirão Preto (Aderp), na última segunda-feira, que atribui a um ofício do Denatran a informação de que a fábrica da Volkswagen em São Carlos (SP) produziu um lote de 5.564 motores com numeração duplicada, da série CCR775182 à CCR780745. Ainda de acordo com o ofício, cuja autenticidade foi confirmada pela assessoria de imprensa do Denatran, do total de motores fabricados, 2.900 equiparam veículos comercializados. Um desses carros é o CrossFox, de Barbosa.

Questionada sobre a publicação da circular, a Volkswagen respondeu com a mesma nota anterior, acrescentando que tem “providenciado as alterações no documento sem custo para os clientes”.

TROCA DO CARRO
Já a Carbel informou que o caso encontra-se em análise com a Volkswagen. No entanto, segundo Barbosa e o procurador Botelho, a concessionária garantiu nesta semana a troca do CrossFox 2011 por modelo idêntico zero quilômetro.


Palavra de especialista
Desvalorização é razão para troca

Constatada a duplicidade do motor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o erro seja corrigido pelo fabricante. Caso o erro persista depois de 30 dias ou desvalorize o carro, o proprietário tem direito a exigir a troca do carro por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, devolução do valor pago monetariamente atualizado ou abatimento promocional do preço, conforme estabelece o artigo 18 do CDC. Mas dificilmente fabricantes no Brasil trocam o carro com motor remarcado. Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia


Regularizando motor em duplicidade
O capítulo cinco da Resolução 282 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define como o proprietário de carro nesta situação deve proceder. Veja quais são os passos a seguir:


1 - Confirmar ao Detran ou outro órgão executivo de trânsito que o motor é original, por meio de documento do fabricante ou montadora, desde que não existam outros carros da mesma marca registrados com o mesmo número do motor;

2 - Exigir do Detran ou outro órgão executivo de trânsito que o fabricante ou montadora informe sobre a existência de mais de um motor originalmente produzido com a numeração;

3 - Comprovar a procedência do motor ou bloco, novo ou usado, utilizando a nota fiscal original de venda ou declaração do proprietário anterior, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, de acordo com o modelo que consta na resolução;

4 - Comprovar a procedência do motor mediante nota fiscal original de venda ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que tem o número de motor registrado ou declaração do proprietário anterior, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, de acordo com o modelo que consta na resolução,
caso a numeração esteja vinculada apenas a
um outro veículo;

5 - Na hipótese anterior, os veículos que tiveram o mesmo número de motor em duplicidade terão incluídos nos cadastros uma restrição devido à duplicidade, de forma a bloqueá-lo até a regularização;

6 - Na hipótese da gravação do fabricante ou montadora não ser reconhecido pelo Detran, o órgão de trânsito deverá consultar o fabricante, montadora ou importador e encaminhá-lo à perícia policial para elaboração de um laudo.

 

Obs: Fica facultado aos órgãos executivos de trânsito aceitar a gravação em superfície virgem do bloco, com nove dígitos, em local de fácil visualização do motor, registrando essa nova gravação nos cadastros estaduais, exceto ao informado no item 4, no qual a gravação será obrigatória.