Foi publicado, ontem, no diário oficial do estado, Minas Gerais, extrato de autorização, que permite a "gravação, regravação ou remarcação de chassi ou monobloco, motor ou agregado, em veículos automotores". Com isso, o Detran-MG espera resolver a situação de muitos motoristas que esperam, desde 2004, a possibilidade de transferir seus veículos, regularizando o problema do motor, que teve o número apagado ou precisou ser trocado, por algum motivo. Por enquanto, estão autorizadas as empresas Auto Socorro Frei Galvão, em Belo Horizonte; Starlub Automotivos Ltda., em Pouso Alegre, Sul de Minas; e Pneus Cap, em Capelinha, na região do Jequitinhonha/Mucuri. Mas o Detran-MG já analisa a autorização para três outras empresas.
"O Detran cumpriu seu papel institucional, autorizando as firmas a fazerem a remarcação. Com isso, esperamos resolver todas as situações pendentes no estado", afirma o delegado Luiz Cláudio Figueiredo, coordenador administrativo de trânsito do Detran/MG. Ele informa, ainda, que o sistema está informatizado, o que dará maior agilidade e segurança ao processo. Para resolver a situação, o motorista deve procurar o Detran ou Ciretran (nas cidades do interior) e solicitar a autorização para a gravação. Em seguida, já pode procurar uma das empresas credenciadas para o serviço.
O problema é que como apenas três oficinas foram autorizadas a realizar o procedimento, em diferentes regiões do estado, não há concorrência, sendo o preço estabelecido pelas próprias empresas. Segundo Cristiane Teixeira Belo de Castro, proprietária da Auto Socorro Frei Galvão, os serviços vão começar a partir da segunda-feira e os preços ainda estão em estudo, mas devem variar de acordo com o veículo e modelo.
Martírio
O calvário dos motoristas começou em setembro de 2004, quando entrou em vigor, a portaria 17 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), impedindo que motores de reposição sejam marcados fora da montadora, podendo, caso contrário, não ser registrados no Renavam e gerando dificuldades para consumidores com a documentação de seus veículos. O propósito de tal portaria é impedir o desmanche de carros roubados e a comercialização de suas peças, mas, mesmo em casos em que a troca não é realizada, o rigor da medida prejudicava, ainda que, indiretamente, quem pretendia vender, comprar e transferir automóvel.
O orçamentista Richardson Pereira Gomes comprou um Ford Ka, ano 1998. Quando foi transferir o veículo teve uma surpresa desagradável: a documentação não conferia com o número do motor que estava no seu carro. “O delegado de trânsito queria tirar o propulsor do carro e apreender, por não haver registro”, conta. Posteriormente, Gomes foi informado pela antiga proprietária de que o motor tinha fundido com apenas dois meses de uso e que, por isso, havia sido trocado em garantia na concessionária Brasauto, em Ipatinga, região do Vale do Aço. "Deram-me uma carta laudo dizendo que o motor foi trocado, mas isso não tem valor judicial e não consigo transferir o veículo", diz Gomes.
Segundo Adriano Fortes da Silveira, diretor administrativo da Brasauto, a troca do motor foi realizada quando a concessionária era de outro proprietário e a substituição não foi confirmada. Além disso, Silveira alega que conseguiu solucionar o caso, mas que Richardson não aceitou os termos propostos. "Consegui uma autorização com o delegado de trânsito, que prometeu que, se ele e nós assinarmos a declaração de procedência e licitude do motor, o veículo seria transferido para seu nome. Mas ele quer um componente novo", afirma Silveira. Richardson nega que queira um novo propulsor e afirma que reclama a emissão de nota fiscal na justiça para realizar a transferência do veículo.
Desgaste
O mecânico André Luiz Rezende comprou caminhonete S10, ano 2000, e não conseguiu transferi-la. "Pediram o número do decalque, mas a etiqueta é de papel e se desgastou com o tempo, se dissolveu", afirma. A concessionária forneceu carta-laudo da General Motors, mas também não foi aceita, assim como o número gravado no bloco da picape. “Até me deram uma foto na concessionária, para mostrar como a etiqueta fica disposta no motor”, conta Rezende.
O analista de sistemas Fabrizio Colombo Machado também enfrenta problemas com sua S10. Quando foi vender o veículo, descobriu que os números constantes no motor e no documento são diferentes. "O número que está no documento não tem padrão com nenhuma montadora, mas o do motor está correto", conta. O problema, segundo Machado, é que o número que está no motor de sua picape é o mesmo de outra caminhonete. O analista de sistemas afirma ainda que pediu uma carta laudo da GM, por intermédio de seu despachante, para certificar se o número do chassis conferia com o do motor e, assim, tentar uma solução para o caso, porém, sem ainda saber se o documento terá validade.
Segundo a General Motors, é possível verificar o número dos motores registrados no Renavam a partir do ano de 1992. A responsabilidade da averiguação é do Detran, Ciretran ou de delegacias de polícia, variando de acordo com a cidade do residente, que expedem um ofício solicitando as informações necessárias para a montadora, cabendo a ela a emissão de uma carta laudo. A GM informa ainda que cada caso é tratado de acordo com sua necessidade.
De acordo com Luiz Cláudio Figueiredo, existe um pré-cadastro dos veículos que saem das montadoras interligado com o Base de Índice Nacional (BIN) - que regula toda a frota de automóveis no Brasil. Se o resultado da consulta não indicar divergências entre os dados do veículo, o que poderia ser um indício de peças furtadas repostas no mercado, a transferência é realizada normalmente. Caso haja diferenças, o órgão responsável pela averiguação expede um ofício à montadora solicitando as informações necessárias por carta laudo. Se os dados do documento conferirem com os do automóvel a transação é efetivada. Figueiredo explica ainda que o proprietário não tem que pagar a multa pela não transferência em 30 dias. "Como demanda algum tempo para receber as informações da montadora, não há multa", diz.