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Multas - O segundo do avanço

Detetor que flagra motorista passando no sinal vermelho em Belo Horizonte é acionado por laços eletromagnéticos quando veículo transpõe as faixas de retenção e pedestre

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Imprudências, como esta na Avenida Nossa Senhora do Carmo, legitimam fiscalização eletrônica

Passei no amarelo. E agora? Essa é só uma das inúmeras dúvidas presentes na cabeça no motorista quando o assunto é o avanço de sinal registrado por detetores específicos. Nem é preciso dizer que para evitar que as dúvidas se transformem em preocupação basta respeitar os semáforos. Mas algumas vezes situações peculiares – como ter que dar caminho a uma ambulância, por exemplo – surgem à frente e eis que novamente aparecem as dúvidas.

Os aparelhos que registram o avanço de sinal são classificados como não metrológicos, pois ao contrário dos que flagram, por exemplo, o excesso de velocidade, que são metrológicos, não pressupõem nenhum tipo de medida. Simplesmente fazem o registro da infração. Por isso, não precisam ser aferidos anualmente, mas verificados a cada três anos, conforme a Portaria 201/2006 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), quando são feitos ensaios por órgão credenciado pelo próprio Inmetro, normalmente o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).

Além da Portaria 201 do Inmetro, que estabelece os requisitos técnicos, é a Portaria 16/2004 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que detalha como deve ser feito esse tipo de fiscalização. E entre as exigências, determina que a foto disparada pelo equipamento, além obviamente do carro, tem que mostrar o foco vermelho do sinal e, ainda, a faixa de pedestre ou linha de retenção, provando que, de fato, houve o avanço naquele momento.

FIOS Os equipamentos usados em Belo Horizonte funcionam, a exemplo dos que flagram o excesso de velocidade (reportagem publicada no último 19), por meio de laços eletromagnéticos, ou fios instalados sob o asfalto, que são perturbados quando o veículo passa. “São dois laços. O primeiro fica próximo à linha de retenção e o segundo depois da faixa de pedestres. O avanço acontece quando há o registro de imagem do veículo transpondo a faixa de retenção, mas para caracterizar infração é preciso que perturbe os dois laços”, explica a gerente de Apoio Operacional da BHTrans, Mônica Mendes. Ou seja, se o carro avançar a faixa de retenção mas parar imediatamente em seguida, não será multado.

Mônica acrescenta que, também seguindo a Portaria 16 do Denatran, o equipamento é ligado no controlador da fase vermelha do semáforo e fica inibido enquanto o sinal estiver verde ou amarelo, só podendo ser acionado a partir do momento em que fica vermelho.

TOLERÂNCIA ZERO Além de permanecer inibido no verde e no amarelo, o equipamento deve ser configurado de acordo com o chamado tempo de retardo, uma espécie de tolerância, que pode ser de zero a cinco segundos. Em Belo Horizonte, no entanto, em praticamente todos os semáforos, o tempo de retardo é zero, ou seja, o flagrante já ocorre assim que o sinal fica vermelho. “Em BH, a faixa de retenção fica próxima à de pedestre. E sabemos que normalmente, quando o sinal fica amarelo, a tendência do motorista é acelerar para passar. E como a faixa está próxima, se tiver um pedestre atravessando, o risco de atropelamento é grande. Se dermos um segundo, por exemplo, e nesse tempo o pedestre começar a atravessar, com o carro estando por exemplo a 60km/h, o impacto é muito grande”, afirma.

IMAGEM Cada infração gera 80 frames. Um filminho que revela cinco segundos antes e cinco segundos depois da invasão das faixas. São feitas uma foto próxima, uma panorâmica (que mostra de 100m a 150m no entorno) e uma retroimagem. É esse tipo de registro que permite uma isenção em situações como a de avançar o sinal para dar caminho a uma ambulância ou outro tipo de veículo com passagem livre. “A gente informa isso. É ignorância não dar passagem pelo receio de ser autuado”, enfatiza Mônica. Ela lembra que mesmo se a ambulância estiver bem atrás, longe do ângulo da foto panorâmica, dá para perceber que houve algo inusitado pela movimentação súbita de vários veículos ao mesmo tempo, o que pode ajudar em um recurso. “Não temos tido reclamação nesse sentido”, acrescenta.

ÔNIBUS Os equipamentos que flagram a invasão das faixas exclusivas para ônibus funcionam da mesma forma. “Só não há conexão com o semáforo, mas o registro se dá da mesma forma, por meio da perturbação de dois laços na superfície. Uma vez feito o flagrante, as fotos são criptografadas e enviadas remotamente para um servidor na BHTRans.

Saiba mais
Quando, como e onde
Em Belo Horizonte, os detetores de avanço de sinal não fiscalizam entre a meia-noite e as 5h. Por lei, o sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve: I – Registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; II – Permanecer inibido, não registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo fiscalizado; III – Possibilitar a configuração de tempo de retardo de no mínimo zero e no máximo cinco segundos; em passos de um segundo; IV – Na imagem detectada registrar, no mínimo: a) o foco vermelho do semáforo fiscalizado; b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada. Os locais de operação dos equipamentos estão no site da BHTrans: www.bhtrans.pbh.gov.br