Este mês termina o prazo de licenciamento para os veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0 e, com isso, encerra-se a escala deste ano, o que significa que até o dia 30 todos os modelos cadastrados em Minas Gerais já deverão portar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) 2011, que não é expedido pelo Detran quando há multas pendentes. Motivo pelo qual o caderno Vrum tem recebido, com frequência, telefonenas e e-mails de motoristas autuados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) em decorrência de radares (sentido BH/Sabará e Sabará/BH) localizados no km 6 da MGC-262, Bairro Nações Unidas, em Sabará, que foram interditados em abril depois de denúncias de irregularidades por parte do Ministério Público (MP).
A resposta é não se preocupar. Desde que foi concedido o pedido de antecipação de tutela ao MP, em 12 de abril, que as multas e pontos estão suspensos e a orientação do MP, autor da ação civil pública contra o DER e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, é não pagar as multas até que seja concluído o processo. Enquanto isso, como estão suspensas, e conforme confirmado pelo Detran-MG, as multas não impedem o licenciamento anual do veículo. As autuações, porém, não foram canceladas e continuarão a existir até o julgamento do mérito da ação.
O DER confirma a informação, afirmando que o órgão está cumprindo a ordem judicial. Os equipamentos não estão funcionando e as multas continuam suspensas. A assessoria de imprensa afirma que do ponto de vista do DER não há irregularidades com os radares, e diz que o órgão aguarda o parecer da Justiça. A assessoria também faz um alerta aos motoristas autuados, lembrando que, depois de julgado o mérito, caso o MP não seja vitorioso, as multas voltarão ao sistema.
VENDA Inclusive, uma perigosa consequência da suspensão das multas é que ela também não impede as transferências de propriedade. Logo, o DER faz um alerta para o risco de se comprar um carro agora, sem multas, e essas autuações aparecerem depois de concluído o processo. É preciso ficar atento, já que uma vez transferido o veículo as multas irão para o novo proprietário, que nada teve a ver com a infração.
ENTENDA O CASO
Em 11 de abril deste ano, o Ministério Público estadual entrou com ação civil pública contra o DER e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, alegando irregularidades nos radares do Km 6 da MGC-262, no município de Sabará, instalados sem critério e em locais de difícil visualização. Outra queixa era com relação à queda brusca de limite de velocidade, de 80km/h para 40km/h
No dia seguinte, o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sabará, Marcos Antônio da Silva, concedeu a antecipação de tutela, determinando a suspensão da cobrança das multas e dos efeitos de pontuação, além da interdição dos dois radares (sentido BH/Sabará
e Sabará/BH)
A decisão continua valendo até o julgamento do mérito, quando, se vitoriosa a ação, também será ponderado o cancelamento de todas as multas aplicadas pelos radares e a devolução do dinheiro pago (no caso das multas
já pagas)
Atualmente, o processo encontra-se sob análise do MP, para vistas às contestações feitas pelo DER e Secretaria de
Transportes depois de concedida a antecipação de tutela. Em seguida, retornará à comarca.