Já estã em vigor mudança no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumenta a gravidade e o valor da multa para que for flagrado estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A alteração foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e começou a valer desde 6 de janeiro. Outra novidade é que a infração pode ser registrada inclusive em lugares privados, mas de uso coletivo, como shoppings e supermercados.
Agora, o motorista flagrado na infração de trânsito vai levar cinco pontos no prontuário e multa de R$ 127,69. Até então, o artigo 181, inciso XVII do CTB qualificava o ato como penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Ou seja, o valor aumentou em cerca de R$ 140%. Continua mantida a mesma medida administrativa: remoção do veículo.
Uma interpretação da mudança é que o CTB agora considera esta infração tão grave como transitar em velocidade em até 50% acima do permitido ou não usar o cinto de segurança, entre outros.
A Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.
Outra novidade da Lei é a alteração do Art.2 do CTB, que tipifica como ‘via terrestre’ as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, nesses casos a via também está sujeita às regras do código.