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Desconto de 40% na multa? Existe, mas é preciso ter atenção a um detalhe

Confira o que você precisa fazer para obter esse descontão nas multas de trânsito

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Prazo para o pagamento da renovação do CRLV já venceu, mas a exigência do documento renovado só começa a valer a partir do final de agosto
Prazo para o pagamento da renovação do CRLV já venceu, mas a exigência do documento renovado só começa a valer a partir do final de agosto Foto: Prazo para o pagamento da renovação do CRLV já venceu, mas a exigência do documento renovado só começa a valer a partir do final de agosto

O advogado Fernando Chagas relatou em seu canal no Tik Tok uma "pegadinha" no desconto de 40% na multa de trânsito concedido pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ele recebeu por correspondência uma notificação de multa por dirigir veículo segurando o telefone celular (de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos no prontuário do motorista e multa de R$ 293,47).

De olho no gordo desconto, Fernando Chagas acessou o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito, no celular, onde chegam as notificações do SNE. De fato a notificação da multa constava no aplicativo, na aba azul Infrações, onde está escrito "Visualize e pague infrações com até 40% de desconto".

No aplicativo, o advogado optou pela redução de 40%, mas foi surpreendido. O pedido foi negado pelo órgão autuador. Ao menos o desconto de 20% para quem reconhece a multa (infração) estava disponível (com valor de R$ 234,78, um desconto de R$ 58,69).

Tela central do aplicativo da CNH digital. Ai está a opção "infrações" para consultar multa.
Notificação da multa consta no aplicativo Carteira Nacional de Trânsito

Órgão de trânsito justifica negativa do desconto da multa

Posteriormente, Fernando Chagas recebeu um informativo com a justificativa do pedido de desconto de 40% da multa ter sido negado: "Na data de emissão o sistema do órgão autuador já libera para o envio via correio, e por ter despesas com essa postagem não concede o desconto".

Ou seja, como o órgão de trânsito gastou com o envio da notificação via correspondência, o solicitante não teria direito a esse desconto. Na opinião do advogado, a justificativa até faz sentido, mas ele alega que em nenhum momento essa informação foi passada.

Assim, fica a dica. Quem julgar vantajoso ter essa redução de 40% em futuras multas precisa estar previamente cadastrado no SNE. Mas, se liga. Quem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica não vai mais receber a multa por correspondência, mas de forma digital, pelo aplicativo Carteira Nacional de Trânsito.

Confira abaixo o relato do advogado na íntegra:

https://www.tiktok.com/@seusdireitos/video/7164497298234313989?q=fernando%20chagas%20advogado&t=1687531820842