Se você ainda não sabe da lei do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias, é bom ficar ligado. Começou a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade, que rende multa de R$ 85,13 (infração leve) e quatro pontos na carteira de habilitação a quem for flagrado a descumprindo. Apesar de terem sido feitas campanhas de educação e divulgação da mídia, no primeiro dia de aplicação muitos motoristas não aderiram à nova lei. Em Minas Gerais ainda há uma polêmica envolvendo a validade das luzes de rodagem diurna (Daytime Running Light em inglês) ou de LED, comuns em carros modernos. Enquanto o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) consideram a tecnologia suficiente, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) diz que a lei não traz nada a respeito das DRLs e quem não acionar a luz baixa será multado mesmo com as lâmpadas de LED acesas. Faroletes, faróis de milha ou de neblina também não atendem à legislação.
O objetivo da Lei 13.290/2016, cujo projeto foi apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo principalmente o número de acidentes frontais. O Denatran estima que as luzes acesas reduzem entre 5% e 10% o número de colisões durante o dia – a maioria das colisões acontece pela não percepção do outro veículo a tempo de reagir ou pelo julgamento errado da distância e velocidade em ultrapassagens.
Para medir o cumprimento da medida, o Estado de Minas contabilizou por cinco minutos o número de veículos com luzes do farol baixo acesas e apagadas em duas das principais estradas que passam por Belo Horizonte: a BR-040, na saída para o Rio de Janeiro, e o Anel Rodoviário. Embora ambas as vias apresentem grande volume de tráfego, o comportamento dos motoristas foi diferente. Na BR, sob fiscalização da PRF, a maioria dos veículos (64,02%) seguia a nova lei. Entre 9h46 e 9h51, 105 automóveis, utilitários e carretas circulavam com o farol baixo aceso, enquanto 44 (26,82%) estavam com a luz desligada. Outros oito veículos (4,87%) trafegavam com alguma desconformidade na iluminação obrigatória, como trafegar apenas com as lâmpadas de posição acionadas, as de neblina acesas ou elas combinadas. Sete automóveis (4,26%) foram vistos as luzes de rodagem diurna (DRLs).
Já no Anel Rodoviário, cuja fiscalização fica a cargo da PMR, o percentual de descumprimento à nova lei entre 10h05 e 10h10 foi maior. Dos 184 veículos observados pela reportagem, 101 (54,89%) estavam com a luz baixa ligada, 59 (32,06%) não tinham qualquer tipo de farol aceso, 19 (10,32%) apresentavam alguma irregularidade e cinco (2,71%) utilizavam os LEDs.
CONTROVÉRSIA Entre os motoristas, a validade da nova lei não é unanimidade. O técnico industrial Guilherme Bonelli, de 31 anos, utiliza estradas com frequência e aprova a medida. “Dia desses a Polícia Militar Rodoviária até me abordou, mas como tenho o hábito de pegar a rodovia, já havia substituído todas as lâmpadas do carro. Qualquer estrada que pego já acendo os faróis para evitar multas. Também reparei que ajuda bastante no quesito segurança”, comenta. Para o pedreiro Oliel Almeida Antero, de 40, a obrigatoriedade representa um custo a mais. “Não faz sentido ligar o farol de dia e num solzão desses. A bateria do meu carro já descarregou uma vez por eu ter esquecido a luz acesa”. A opinião é parecida à do pintor Clóvis Balbino Meireles, de 33 anos. “Já estava sabendo da lei. Não vejo tanta necessidade durante o dia, já que visualmente não faz tanta diferença. Agora vou ter que tomar esse cuidado.”
O Denatran salienta que orientou a PRF e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais. Ou seja: se você for multado neste caso, poderá recorrer.