Desde 2019 os motoristas de aplicativo podem se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), passando a ter acesso a vários benefício trabalhistas. De acordo com a MaisMei, uma plataforma de gestão de negócios, no último ano houve um aumento de 80% de registro desses profissionais em sua base de clientes.
Contribuindo com R$ 66 (5% do salário mínimo) ao mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o motorista de aplicativo passa a ser classificados como trabalhador formal. Além das garantia previdenciárias, o profissional que se regulariza pode se beneficiar até com desconto para a compra de veículos. Porém, antes de optar pelo MEI, é preciso saber se o profissional se enquadrada nessa modalidade.
Não existem muitas exigências para se tornar um MEI. A mais básica é que a atividade profissional precisar ser aceita nessa modalidade, e os motoristas de aplicativos foram incluídos em 2019. O segundo pré-requisito é que a renda anual não exceda R$ 81 mil. Por fim, a empresa não pode ter mais de um funcionário. Com o cadastro, o motorista passa a ter um CNPJ.
Leia também: CEO da Uber vira motorista e enfrenta dificuldades com o aplicativo
Benefícios do MEI
Se cadastrando como MEI, o motorista de aplicativo passa a contar com os benefícios previdenciários, principalmente a aposentadoria por idade ou invalidez, além de:
- Auxílio-maternidade;
 - Auxílio doença;
 - Afastamento remunerado por problemas de saúde;
 - Pensão por morte para os dependentes;
 - Auxílio-reclusão (pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão);
 - Enquadrado no Simples Nacional, fica-se isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
 - O CNPJ permite abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.
 
Deveres do motorista de aplicativo no MEI
Os deveres para o motorista de aplicativo se manter como MEI são simples:
- Quitar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
 - Entregar anualmente o documento de Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI);
 - Manter o controle mensal do faturamento;
 - Emitir nota fiscal para Pessoa Jurídica;
 - Guardar as notas fiscais de compra e venda;
 - Realizar os recolhimentos obrigatórios caso tenha um funcionário.
 
Documentos necessários para se inscrever
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br);
 - RG;
 - Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
 - Dados de contato;
 - Endereço residencial;
 - Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
 
Passo a passo para motoristas de aplicativo
- Clique no botão "Formalize-se", na página do Portal do Empreendedor;
 - Se você já possui cadastro, informe o CPF e a senha;
 - Se ainda não possui, clique na opção "Fazer Cadastro";
 - Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em "Formalize-se";
 - Autorize o uso de seus dados pessoais na Área do Usuário da REDESIM;
 - Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor;
 - Informe o número do seu telefone celular e, na sequência, o código SMS enviado;
 - Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
 - Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição do MEI.
 
- Acompanhe o VRUM também no YouTube e no Dailymotion!