Quem gosta de enfeitar o carro precisa ter atenção e procurar saber se os equipamentos que estão sendo comprados não vão gerar aborrecimentos. E não é porque o acessório é vendido em lojas que necessariamente o comprador deixará de ter problemas.
Engate
O engate bola, por exemplo, deve estar dentro das especificações da Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige que tenha uma esfera maciça, tomada elétrica para o reboque, local para fixação de uma corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação. Além disso, não é todo modelo que pode usá-lo, dependendo do fabricante informar quais têm capacidade para tracionar reboques, além do ponto de fixação e a capacidade máxima de tração.
Quebra-mato
Apesar de representar um agravante de risco para os demais veículos e, principalmente, para os pedestres, o uso do quebra-mato não é proibido. A Resolução 215 do Contran regulamenta sua fabricação, instalação e uso, mas falha sobre o aspecto da segurança do pedestre (mesmo porque, se isso fosse levado em consideração, seria proibido seu uso). Os fabricantes de veículos também devem especificar os pontos de ancoragem, dimensões e peso máximo da peça.
Aerofólio
Para instalar acessórios como aerofólio, spoiler, saia lateral e alargador de para-lamas, é preciso ir ao Detran para obter um Certificado de Segurança Veicular, pois são classificados como modificações visuais.
Suspensão
A altura da suspensão pode ser alterada, mas antes o proprietário do veículo deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para conseguir autorização.
Rodas
Ao trocar as rodas originais, é preciso ficar atento. O conjunto rodas/pneus não pode ultrapassar os limites externos dos para-lamas.
Xenônio
Apesar de o uso dos faróis de xenônio ser regulamentado pela Resolução 294 do Contran existe ainda muita discussão sobre o assunto. A Câmara Temática que trata do assunto no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) continua se reunindo para discutir alguns pontos, sinal de que as discussões não foram esgotadas antes de a resolução ser publicada.
Lente
Mudar a cor original das lentes do farol não é permitido. De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos.
Farol de milha
Muitos acham que os faróis de longo alcance, também conhecido como faróis de milha, têm o uso proibido. Não é verdade. De acordo com a Resolução 227, o número máximo permitido é de dois faróis (que devem emitir luz branca) e seu funcionamento só pode ser feito quando os faróis principais de luz alta estão ligados. A intensidade luminosa máxima dos dois é 340 mil candelas.
Películas
No caso das películas escuras, o grau máximo de transmitância é de 75% no para-brisa, 70% nos laterais dianteiros e 28% para os vidros traseiro e laterais traseiros. Películas refletivas não são permitidas.
Adesivo
Aquele adesivo de lataria, normalmente um preto fosco, não pode ser aplicado em uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sob o risco de alterar a cor predominante do veículo (que demandaria autorização do Detran). O único caso que foge a isso é se a cor que consta no documento for igual à do adesivo.
DVD
O DVD só pode ser instalado na parte dianteira se tiver um mecanismo automático que faça a imagem não passar na tela com o veículo em movimento. Quando apenas os passageiros do banco traseiro têm acesso à tela, o aparelho não precisa ter essa função.
Bicicleta
Ao ser transportada, na parte traseira do carro, a bicicleta e o suporte não podem exceder a largura do veículo, não devem obstruir as luzes nem impedir a visibilidade do vidro traseiro. No teto, as dimensões da bicicleta não podem exceder o comprimento e a largura total do veículo nem a altura máxima de 50 centímetros.
Giroflex
Vendido livremente, o giroflex não pode ser usado por qualquer um. O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, que asseguram prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, podem ser usados apenas em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Além disso, a Resolução 268 do Contran regulamenta o uso desse dispositivo.