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Mantida proibição de venda do Corolla

Juíza nega pedido de reconsideração de liminar alegando que a Toyota não comprovou que os novos carros não trazem risco

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

A Toyota continua sem poder vender o sedã Corolla em Minas Gerais. A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, negou ontem o pedido de reconsideração da liminar, que ela mesma havia indeferido no dia 26. A Toyota informou, via assessoria de imprensa, que estuda qual procedimento vai adotar para tentar liberar as vendas do carro no estado. O motivo da proibição é o risco que o Corolla pode impôr ao consumidor, devido a diversos casos de aceleração espontânea, que geraram acidentes. A Toyota alega, entretanto, que o problema é provocado por falhas de fixação do tapete e também pelo uso de produto não original. Além disso, a montadora nomeia o recall de "campanha de chamamento preventivo", que se iniciou na segunda-feira.

Nos três primeiros meses do ano, a Toyota vendeu 969 Corollas em Minas Gerais. Com a crise que enfrenta e, principalmente com a proibição determinada pela ação cautelar do Procon Estadual, que vigora desde o dia 22, o número caiu para 261 unidades em abril. Ou seja, na média, a Toyota vendeu 13 unidades do sedã, considerados os dias úteis, em janeiro, fevereiro e março. Já em abril a média caiu para oito unidades por dia. ?As impetrantes (Toyota) não conseguiram demonstrar, pelo menos até o presente momento, de forma satisfatória que as vendas dos veículos Corolla novos poderão ocorrer com a segurança devida e sem riscos para os novos proprietários?, afirma a juíza na sentença.

A juíza explica em sua decisão que teve o cuidado de acessar o site da Toyota, para obter os dados do que a Toyota chama de "campanha de chamamento preventiva" e que, ao comparar com o que foi protocolado junto ao Ministério da Justiça, constatou divergências. No site da montadora, a segunda fase do recall é colocada como a ser "anunciada em breve". Já no documento entregue ao Ministério da Justiça a segunda fase é marcada para o dia 17 deste mês. "Ora, se foi colocada data na comunicação feita ao Ministério da Justiça, indaga-se por que tal data não foi inserida do site e nos comunicados que estão sendo veiculados na mídia?", escreve a juíza.

Na sentença da juíza consta a alegação da Toyota, que a decisão administrativa cautelar do Procon Estadual não foi retirada porque o órgão de defesa do consumidor não aceitou abrir mão da multa que teria aplicado na fabricante japonesa, sediada em Idaiatuba (SP). O promotor Amauri Artimos da Matta, coordenador do Procon Estadual, autor da decisão administrativa cautelar, que deu origem à proibição das vendas no estado explica que o que falta para concluir o termo de ajustamento de conduta (TAC) e assim liberar as vendas é definir melhor os critérios de fixação do tapete, entre eles vender o tapete original como item de série.

A decisão do Procon mineiro motivou a ação do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), que forçou a Toyota a fazer o recall. O Departamento de Proteção e Defesa ao Consumidor (DPDC) também está investigando a Toyota por demora em reconhecer a falha, que começou a ser denunciada pelo Estado de Minas com exclusividade em janeiro. O EM publicou 11 relatos, incluindo um em que o problema provocou a perda total do veículo.

Assim como no Brasil, o pivô inicial da crise que assola a marca em todo o mundo é o tapete. No ano passado a NHTSA, órgão de segurança para o trânsito nos EUA, determinou a retirada do tapete e depois o recall do componente, mas os acidentes continuaram a ocorrer. Então foi determinado um recall do pedal do acelerador. O pedal problemático é da fabricante canadense CTS. No Brasil o pedal do acelerador é da fabricante japonesa Denso. Porém, mesmo depois de substituir o pedal, os carros voltaram a apresentar problema de aceleração espontânea. Sem saber a razão a NHTSA solicitou a ajuda da Nasa, a agência aeroespacial americana, para tentar encontrar a razão das falhas.