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Manobristas - Comodidade até certo ponto

Deixar o carro com o serviço de manobrista pode trazer transtornos. Saiba o que fazer se ocorrer algum problema com seu veículo

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Não existe nada mais cômodo do que ir a um restaurante ou a um evento e dar o carro para um manobrista estacionar. Mas se a empresa guarda os veículos na rua, problemas podem surgir. Os prejuízos podem ir desde um arranhão ou uma multa até, em casos mais extremos, o furto do veículo. Nessa situação, o que deve ser feito?

O bancário Luciano Mello passou por essa "saia justa". Ele deixou seu carro com o serviço de manobrista de um restaurante e, quando saiu do local, descobriu que o veículo tinha sido roubado. Três dias depois, o carro foi achado. "O aparelho de som, meu notebook e minha mochila foram levados. A empresa me ressarciu com algo em torno de R$ 400. Não compensou a perda e não piso mais no restaurante", conta Luciano.

Luís Antônio teve seu carro batido em um ciclista quando estava sendo trazido por um manobrista



O advogado Luís Antônio também passou por desconforto. Ele conta que o seu carro bateu em um ciclista quando estava sendo trazido por um manobrista. Além do susto, o prejuízo foi uma lanterna quebrada. "Tive sorte, pois o dono da empresa pagou o conserto. Mas procuro não utilizar este serviço por medo do que possa acontecer com o carro".

Regulamentação
Segundo o gerente comercial da Manobristas Vip, empresa que atua há 25 anos no Recife, Almir Veríssimo, muitos motoristas têm essa má impressão porque empresas sem a qualificação necessária atuam na cidade. "Precisamos de uma regulamentação. A falta dela faz os manobristas clandestinos se espalharem pela cidade", destaca Almir.

Ele também explica que os funcionários da empresa precisam ter mais de um ano de carteira sem levar multas. "Quando não conseguimos um espaço para colocar os carros, a solução é estacionar nas ruas, mas com toda a segurança. Se o cliente tiver algo de valor no carro, deve declarar isso ao manobrista, para que uma relação seja feita e, no caso de roubo, tudo seja legalmente ressarcido".

O gerente comercial da G4 Cantos, empresa que realiza o serviço de manobrista, Luiz Neto, fala que os funcionários também são orientados a não modificar a posição dos bancos, nem a estação do rádio do automóvel. "Se houver algo valioso no veículo, é importante o cliente dizer, para colocarmos o carro em local mais reservado", frisa.

Dicas
De acordo com artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Veja as dicas para evitar dor de cabeça:

É importante sempre guardar o tíquete que comprova o pagamento do manobrista. Ele mostrará que o serviço foi prestado e quando isso aconteceu;

Recomenda-se não deixar objetos de valor dentro do veículo;

Se não for possível tirar esses elementos do carro, deve-se pedir ao serviço de manobrista para que uma lista com os itens no interior do automóvel seja feita. Com isto, tanto o consumidor quanto a empresa estarão protegidos caso algo desapareça;

Quem se sentir lesado deve tentar um acordo com a própria empresa. Se nada for feito, o Procon deve ser procurado, para ressarcimento de qualquer dano material, e a justiça comum, para que os danos morais sejam reparados;

Fonte: Solange Ramalho, gerente de fiscalização do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-PE)

 

Veja mais alguns casos com manobristas na reportagem de Sérgio Utsch!

 

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Estacionar o carro na rua, pode?
Teoricamente, não. De acordo com a diretora da Diretoria de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (Dircon), Roberta Valença, para que estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, tenham a permissão de funcionar, eles precisam disponibilizar aos clientes um determinado número de vagas que irá depender, entre outras coisas, do lugar onde o estabelecimento está e do tamanho de seu prédio. "Se o local não oferecer vagas de estacionamento, ou ele está funcionando com um alvará provisório e providenciará as vagas em pouco tempo, está na ilegalidade".

E se chegar uma multa?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o seu veículo for estacionado no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público, você estará cometendo uma infração grave, terá cinco pontos retirados da carteira de habilitação e pagará uma multa de R$ 127,69, podendo ainda ter o veículo removido.

No entanto, ainda de acordo com o CTB, se o proprietário do veículo não estava dirigindo o carro no momento da multa, ele terá 15 dias após o recebimento da notificação para identificar o condutor infrator. Mas a transferência de responsabilidade só vale para os pontos na carteira de habilitação. O valor da multa ainda será cobrado ao dono do carro.