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Lei permite exceções declaradas

Novas tecnologias são assimiladas pelo Conselho Nacional de Trânsito, mas motorista deve estar precavido, já que informação é pouco difundida e situação ainda é incomum

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Primeiro vieram os estepes de emergência — pneus mais finos e diagonais, com rodas de aço, que ocupam menos espaço no carro, mas cuja velocidade máxima não pode ultrapassar os 80km/h —; depois, a vez dos pneus que simplesmente dispensam o sobressalente. Os chamados Run Flats são pneus reforçados, que podem rodar sem ar, ou seja, mesmo depois de ter o pneu furado, pode-se rodar sem parar para uma troca imediata, desde que sejam respeitadas as condições de velocidade, peso e distância descritas no manual do veículo. Mas a tecnologia, imposta como uma solução de praticidade, quase esbarra na lei (fica salva pelas exceções) e pode acabar em dor de cabeça por falta de informação.

LEI Os estepes são equipamentos de porte obrigatório, com previsão na Resolução 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 1998, que especifica no artigo 1º, item 24, a necessidade de “roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso”. Já o item 25 atesta a obrigatoriedade do macaco e o 26, da chave de roda.

A saída para a modernidade está em duas exceções. Uma prevista no artigo 2º da própria Resolução 14: “Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá: V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda, nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial”. E outra, mais recente, acrescida pela Resolução 259, de 2007, que ressalta a possibilidade de exclusão do equipamento, quando informado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), na época da homologação, comprovando-se ser fruto de característica inerente ao projeto do veículo (veja quadro). A segunda exceção é válida somente para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com peso bruto total de até 3,5t.

HOMOLOGAÇÃO Regra que é seguida pela BMW, que já adota os pneus do tipo Run Flat em quase toda a sua linha de produtos, exceto para os modelos M. A assessoria de imprensa confirma que a marca já foi consultada a respeito da legalidade da ausência do estepe e explica: quando é importado, um veículo novo é homologado junto ao Denatran e todas as suas características são avaliadas. O carro é aprovado para rodar no Brasil e passa a constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). E é nesse momento que é aprovado também o Run Flat. Segundo a montadora, no entanto, ainda há muitos agentes de trânsito desatualizados e, por questão de precaução, sempre que é vendido um modelo, o novo proprietário é orientado a portar cópia da lei (resoluções mencionadas) para evitar multas indevidas.

VISTORIA Além da verificação em blitz de trânsito, o estepe é checado em vistoria, nos momentos de emplacamento e transferência de propriedade. O chefe da seção de vistoria e emplacamento do Detran-MG, Sérgio Paulo Simões, lembra que as exceções mais comuns, no caso do estepe, são de veículos pesados, que têm tubos laterais específicos para encher os pneus, caso esvaziem; e de ônibus e micro-ônibus urbanos, dispensados do porte do estepe (veja quadro). Mas admite que já há exceções também para os automóveis. “O Denatran tem que reconhecer que não há necessidade do estepe. Sendo reconhecido, o carro passa a circular e está isento”, afirma. “Mas, em veículos nacionais, não conheço nenhum caso”, continua. Simões acrescenta que, quando há dúvida, os vistoriadores verificam o manual do carro ou entram em contato com o fabricante ou concessionária para dirimir a questão.

EXCEÇÕES
De acordo com o artigo 2º da Resolução 14 (Contran), estão isentos de portar pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores;
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total (PBT) de até 3,5t, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovado que tal característica é inerente ao projeto do veículo e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda (acrescentado pela Resolução 259/2007).

PENALIDADE
Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante (artigo 230/IX/CTB) é infração grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e possibilidade de retenção do veículo para regularização. O veículo que está sem um (ou mais) dos equipamentos obrigatórios também está sujeito a não passar em vistoria dos Detrans, nas situações de emplacamento e/ou transferência de propriedade.