A Justiça anulou uma multa aplicada pela BHTrans - orgão que administra o trânsito de Belo Horizonte - a uma motorista que estava fora da cidade na época da autuação. Também foi anulada a pontuação lançada no prontuário da condutora por causa da multa. A decisão é da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a proprietária do veículo multado disse estar ausente da cidade com o marido em novembro de 2008, data da suposta infração por estacionar na calçada. Em sua defesa, a mulher alegou ter voltado para a capital depois do caso e que estava com as chaves do carro.
Em sua contestação, a BHTrans disse ter faltado prova consistente de que o veículo não foi usado por terceiros durante a ausência da motorista ou de que ela estava em viajando. Disse ainda que a infração foi detectada corretamente, sendo a multa devida, já que não haviam provas para contestar ato do agente de trânsito que a aplicou.
Segundo o TJMG, a motorista provou através de recibos de passagens e depoimentos de testemunhas que ela e o marido não estavam em Belo Horizonte no dia em que a multa foi aplicada, sendo que o automóvel ficou na garagem da casa durante a ausência do casal. "Tem-se como inconsistente a autuação e nula a multa dela decorrente, assim como os pontos lançados no prontuário da autora", conclui o juiz Alyrio Ramos. A decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.