Projeto de Lei 400/07, do deputado federal Dagoberto (PDT-MS), aprovado em caráter conclusivo na Câmara, no início do mês, aguarda posicionamento do Senado para virar lei. Se isso acontecer, acabará com um dos maiores problemas existentes hoje na compra de carro usado: o aparecimento súbito de multas cometidas pelo proprietário anterior, depois de feita a transferência do veículo. Isso porque os órgãos de trânsito serão obrigados a inserir as multas nos sistemas dos Detrans em até sete dias depois do cometimento da infração. Caso contrário, se expedido novo Certificado de Registro de Veículo, ficará proibido o lançamento de débitos relativos a multas que sejam de responsabilidade do antigo proprietário.
Atualmente, não existe prazo legal para o lançamento das multas nos sistemas dos Detrans, desde que o proprietário do veículo tenha sido devidamente notificado. Com a aprovação do projeto, terão fim situações como a da Polícia Rodoviária Federal (PRF) - que passou a inserir diversas autuações, cometidas desde agosto de 2004, nos Detrans de todo o Brasil, depois da integração ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), em março deste ano -, que geram transtornos e prejuízos a motoristas que compraram carros usados sem saber das pendências. "É completamente descabido a PRF inserir multas de três anos atrás, quando o carro muitas vezes já pertence a um quarto ou quinto proprietário", diz o deputado. "É uma incompetência do poder público, que não lançou as multas no prazo e agora prejudica o cidadão", completa.
Notificado
"A PRF alega que as multas não eram inseridas porque tinha acabado o convênio. Mas isso não é problema do usuário. Não podemos pagar pelo erro deles", afirma o presidente da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), Ilídio Gonçalves. A entidade foi a responsável por apresentar estudos ao Congresso Nacional, com a sugestão do projeto. O presidente conta que a categoria vinha tendo prejuízos, ao comprar veículo com multa desconhecida e, ao revender, acabar tendo que arcar com os custos. "Se virar lei, o projeto facilitará não só nosso trabalho de lojista, mas para o público em geral", continua. "A informação atualizada sobre a aplicação de multas é extremamente importante para os cidadãos, uma vez que a consulta principal que fazem é ao Detran", ressalta a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito.
Embora não esteja previsto em sua justificativa, o projeto também beneficiará proprietários de veículos que, por erro dos Correios ou do próprio órgão de trânsito, acabam não recebendo a notificação de trânsito e só descobrem que foram multados quando não há mais tempo para recurso ou transferência de pontuação. Com o lançamento das multas em até sete dias, o motorista precavido poderá consultar com freqüência a internet, facilitando o conhecimento da autuação aplicada. Além disso, se não for alterado, o texto do projeto fala em divulgação para conhecimento público do "auto de infração", o que possibilitará, inclusive, o conhecimento de todas as circunstâncias da autuação assim como a verificação de possíveis erros do agente do trânsito no seu preenchimento.
Julgamento
Consultado sobre uma regularização para o julgamento das multas, que, muitas vezes, da mesma forma que o lançamento das autuações no sistema, ficam anos sem resposta pelas juntas administrativas de recursos de infrações (Jaris), o deputado ficou de estudar a possibilidade de uma emenda ao projeto (ou quem sabe até outro projeto de lei), que estipule um prazo para julgamento das multas, em detrimento de seu cancelamento. Hoje, a lei prevê 30 dias, porém, com a ressalva de que o órgão pode não fazê-lo, "por motivo de força maior". O que dá brecha para os recursos aguardarem anos sem resposta.
Mudanças
Se aprovado, o projeto alterará os artigos 280 e 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passarão a vigorar da seguinte forma:
Ao artigo 280, será acrescentado o 280A: "Todo auto de infração será divulgado, para conhecimento público, nos portais da Internet, oficiais, dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias contados da ocorrência da autuação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 281, 282, 285, 286, 288, 289 e 290 deste Código".
Ao artigo 128, será incorporado o parágrafo único: "Após a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, fica proibido o lançamento de débitos relativos a multas de trânsito de responsabilidade do ex-proprietário do veículo".
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