Sim. Acabam de ser definidas novas regras, com a Resolução 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada mês passado. A garantia estendida é um tipo de seguro.
PRETO NO BRANCO Com a nova resolução, as principais vantagens para o consumidor estão na proibição da venda casada e na possibilidade de arrependimento em até sete dias. As lojas não poderão vincular descontos no produto à aquisição da garantia e o pagamento tem que ser feito de forma separada, caracterizando uma transação financeira distinta.
MODALIDADES A regulamentação definiu três tipos de garantia estendida: extensão de garantia original –em que a estendida é idêntica à oferecida pelo fabricante, com as mesmas coberturas e exclusões; extensão de garantia original ampliada – que contempla as mesmas garantias e inclui itens; extensão de garantia reduzida – que contempla menos itens que os cobertos pela garantia inicial do fabricante. Válida somente para veículos automotores e outros tipos de bens que só tenham a garantia legal (90 dias para produtos duráveis e 30 dias para serviços e produtos não duráveis). Todas elas passam a contar a partir do exato momento em que termina a garantia do fabricante.
EXCLUSÂO A resolução não traz somente benefícios para o consumidor. O promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, alerta para o fato de que a resolução privilegia mais o mercado do que o cliente. Ele chama a atenção para alguns itens como o que contempla a relação de riscos excluídos pela garantia estendida, que permite se fazer apenas uma “remissão ao certificado do bem”, ou seja, em vez de se fazer constar na apólice, de forma clara a ser apresentada ao consumidor no momento da compra, o que está excluído pela cobertura, pode-se simplesmente remeter ao certificado de garantia original. E no caso do carro o certificado original de garantia, com todos os termos cobertos e não cobertos, é o próprio Manual do Proprietário, que não é entregue antes da compra. “A garantia estendida de um veículo é sempre vendida no momento em que se está comprando o carro. E essas exclusões estão no manual, que não é visto antes. Então como o consumidor vai saber que garantia está comprando? É uma compra no escuro”, afirma. Ele acrescenta que o quesito contraria o artigo 760 do Código Civil que diz que “A apólice ou o bilhete de seguros mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido...”.
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