Aparentemente simples, a compra a prazo esconde artimanhas, que vão além dos juros. Embora sejam diversas as vantagens - hoje as revendas oferecem mais benefícios para quem financia do que para quem compra à vista -, as armadilhas são muitas. As opções mais cobiçadas são o leasing ou arrendamento e o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Há diferenças significativas entre elas, que, na prática, não surtem grande efeito. As principais dificuldades são na quitação antecipada.
Antes da decisão sobre a linha de crédito, é preciso estar consciente do poder de compra e manutenção do veículo. O conselho é do consultor de assuntos financeiros Reinaldo Domingos: "A primeira coisa é fazer o orçamento familiar, colocando-se todas as receitas e despesas, incluindo as que virão com a aquisição do veículo. Depois, faça pesquisa minuciosa e veja o custo do carro à vista. Uma boa compra a prazo nasce de um preço à vista", garante.
Diferenças
O leasing é contrato de aluguel com opção de compra no final. O carro não fica em nome do comprador, mas permanece como propriedade do banco ou agência financeira até a quitação total do débito, constando no campo de observações do documento do carro (CRLV) o nome do arrendatário. As taxas de juros costumam ser mais baixas por não incidir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas a quitação tanto no fim do contrato quanto antecipadamente é mais complicada (veja quadro).
O CDC é um empréstimo, em que o bem é colocado como garantia da dívida. O CRLV fica em nome do proprietário, constando no campo de observações a alienação fiduciária. Isso elimina nova transferência. Outra vantagem é que a baixa do gravame, depois de quitado o débito, é mais simples. Por outro lado, à taxa de juros é preciso somar o IOF. "O leasing acaba tendo taxas menores por não incidir o IOF, mas isso é muito relativo, depende do banco e das condições do plano. Ainda acho que o CDC é melhor opção, pois quando se acaba de pagar é só pedir ao banco para liberar o gravame. No leasing, fica-se mais preso ao banco", pondera o vendedor de veículos Ricardo Machado.
Venda
Em ambas as situações, quem está pagando o carro não consegue vendê-lo antes de quitar as prestações. "Para nós, o tipo de linha de crédito não faz diferença. Nos dois casos o carro fica com restrição à venda e não há como transferir. Só se o banco autorizar", explica o delegado Luiz Cláudio Figueiredo, chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG. A saída, de acordo com Ricardo Machado, é negociar a quitação do débito com o futuro comprador. "Aqui na loja faço o seguinte: quando consigo o comprador, ele dá uma entrada equivalente ao pagamento das prestações restantes. Comunicamos ao banco, que informa ao Detran e o carro fica liberado. Mas isso só é possível com loja séria", admite.
Já em caso de inadimplência, o advogado Paulo Pacini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta para o risco de perda do veículo. "No leasing, como o carro é de propriedade do banco, podem entrar com uma ação de reintegração de posse; se for um CDC, como está alienado e funciona como garantia da dívida, pode haver uma ação de busca e apreensão", afirma.
Leia mais sobre o assunto com a matéria "Problemas surgem na quitação" localizada no Veja Também, no canto superior direito desta página.
Principais diferenças |
Leasing |
O carro fica em nome do banco, sendo o ‘futuro’ proprietário um arrendatário; |
Não há contratos com prazos inferiores a 24 meses; |
O contrato só pode ser quitado antecipadamente (se for o caso) depois de três meses ou de quitados 30% do valor do carro; |
Para quitação entre três e 24 meses é preciso indicar um terceiro para transferência (o carro não pode ficar em nome do arrendatário); |
Somente a partir de 24 meses o contrato pode ser quitado antecipadamente e o carro transferido para o arrendatário; |
Em todos os casos de quitação antecipada há multa de rescisão de contrato, que varia de 3% a 5%; |
Como o ganho dos agentes financeiros costuma ser maior no leasing, é comum a indução a esse tipo de linha de crédito. |
CDC |
O carro fica em nome do proprietário, alienado à instituição financeira; |
Há contratos para todos os prazos e o veículo pode ser quitado em qualquer época; |
Recentemente, alguns bancos começam a cobrar multa por rescisão de contrato, em torno de 5% do saldo devedor ou R$ 400 (valor mínimo); |
Ao valor da taxa de juros, incide imposto (IOF). |
Comparativo | |||||||
Veículo | Preço* (R$) | Modalidade | Prazo | Juros | Entrada (R$) | Parcelas | Preço Final (R$) |
Fiat Uno | 20.990 | Leasing | 60 m | 1,76% | 0% | 575 | 34.500 |
Fiat Uno | 20.990 | CDC | 60 m | 1,83% | 0% | 593 | 35.580 |
Ford Ka | 19.990 | Leasing | 60 m | 1,65% | 0% | 527,93 | 31.675,80 |
Ford Ka | 19.990 | CDC | 60 m | 2,08% | 0% | 587,50 | 35.25 |
(*) Valor médio cobrado pelas revendas de Belo Horizonte para o carro básico
Obs: O cálculo do Uno foi para financiamento pelo Banco HSBC e o do Ka, pelo Real. As taxas são mais altas para o CDC porque é preciso acrescentar o IOF. Mas há casos em que a diferença entre as prestações nas duas linhas de crédito é bem menor do que nos exemplos cedidos por agentes financeiros.