A difícil tarefa de acomodar toda a bagagem da família para uma viagem de férias não se resume ao quebra-cabeça de encaixar a carga excedente entre uma mala e outra. Sem atenção ao risco que podem representar objetos soltos dentro do carro, muita gente acaba pondo sobre a tampa da cobertura do porta-malas ou mesmo em cima dos bancos uma sacolinha ou outra (ou muitas!) que não couberam no compartimento destinado às bagagens. E, embora não haja legislação específica que proíba a acomodação dos objetos na parte interna do veículo, o risco à segurança é grande. Em caso de acidente ou mesmo uma freada mais brusca, a bagagem solta continua em movimento e na mesma velocidade em que estava o automóvel, assumindo um peso de proporções gigantescas e sendo projetada para cima dos ocupantes.
"É a mesma analogia que se faz, quando se enfatiza a importância do uso do cinto de segurança. Numa freada brusca, o componente solto é um grande risco para a integridade física dos ocupantes do veículo, pois continua na velocidade em que o carro estava. Por exemplo, se você estava a 80 km/h e bate, esse objeto vem para cima da sua nuca ou do seu braço a 80 km/h. Conforme o peso desse objeto, você tem um elefante nas costas", explica o engenheiro Marcus Vinicius Aguiar, do Conselho Técnico de Segurança Veicular da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).
Para minimizar os riscos, uma opção seria acomodar a carga excedente embaixo dos bancos dianteiros ou usar redes apropriadas para acessórios, que seguram os objetos, tanto dentro do porta-malas como sobre o bagagito. Mas, nesse caso, o engenheiro acrescenta outro inconveniente, quando se enche o bagagito, desde a tampa do porta-malas até o teto, de objetos, maletas, sacolas etc.: o comprometimento da visibilidade. "Você perde o campo de visão do espelho interno", lembra.
Suspensão
O engenheiro Anibal Machado, colaborador do Comitê de Veículos de Passeio do Congresso da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE) Brasil 2008, acrescenta que a superlotação pode, ainda, comprometer a dirigibilidade do veículo. "Quando você enche a parte traseira de bagagem, a suspensão fica baixa, causando problema no sistema de direção", diz. "Isso acontece porque o excesso de carga nas rodas traseiras sobrecarrega o eixo traseiro e, conseqüentemente, pela física, alivia o dianteiro. Então a direção, em uma situação de manobra rápida, pode não responder ao comando do motorista. Ou seja, as rodas viram, mas o carro continua na trajetória em que estava", explica.
Ele alerta também para a sobrecarga nos bagageiros de teto. "Em geral, os veículos são projetados para levarem, no máximo, 50 kg no teto. Mas é comum ver nas estradas carga com peso bem superior. Nesse caso, há um comprometimento do centro de gravidade pela altura e peso excessivo e o veículo fica mais propenso a capotamento", explica. "Sem falar no desgaste das peças em geral - molas, amortecedores etc. - quando o veículo é submetido a superlotação com freqüência", acrescenta.
Finalmente, o engenheiro lembra que ainda mais grave é a própria superlotação de passageiros em época de férias. "O veículo é projetado para cinco pessoas. E as condições de segurança são válidas para o número de ocupantes para o qual foi projetada a célula de sobrevivência", enfatiza.
Legislação
Com relação aos objetos dentro do veículo, não existe regulamentação pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas a acomodação de carga nos bagageiros de teto deve seguir a Resolução 577 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê altura máxima de 50 cm. Caso contrário, a infração é grave, com multa de R$ 127,69 mais cinco pontos na carteira. Já transitar com o veículo com lotação excedente é infração média (multa de R$ 85,13, quatro pontos), mas o carro pode ser retido. Além da multa por falta do cinto de segurança (R$ 127,69 e cinco pontos no prontuário).