Uma prática que vem se tornando comum entre motociclistas é mais um motivo de irritação geral e complica a convivência entre motos, automóveis e pedestres, que já não é das mais saudáveis. Trata-se de uma adulteração no escapamento das motocicletas, em alguns casos, retirando-se o miolo do silencioso (peça que reduz o ruído do motor); em outros, furando-se o escapamento. O objetivo alegado é aumentar o barulho, para que a presença da moto seja percebida mais facilmente, mas o resultado é o incômodo causado a motoristas, pedestres e até outros motociclistas, que condenam o ato. A adulteração é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas um impasse de competência entre o órgão estadual (Detran) e o municipal (BHTrans) torna a fiscalização ineficiente em Belo Horizonte. Somente a Polícia Militar assume a responsabilidade.
A infração está prevista no artigo 230 do CTB, que proíbe o ato de: "Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante". A multa é grave, de R$ 127,69, mais perda de cinco pontos na carteira. Além disso, o código prevê que o veículo deve ser retido para regularização. Nesse caso, porém, como o procedimento não pode ser realizado na hora, a medida é reter o documento e liberar a moto para o reparo. Para o proprietário da moto voltar para casa sem o risco de novo transtorno, a Polícia Militar explica que o canhoto da multa vale como recibo, que justifica, somente no mesmo dia, a circulação com o veículo, sem documento. Depois de consertada, o proprietário deve comprovar o reparo e retirar o documento no Detran.
De acordo com a BHTrans, a infração é de competência estadual e, portanto, deve ser fiscalizada pelo Detran-MG. Segundo a empresa, são de sua responsabilidade ações que dizem respeito à circulação, estacionamento e parada. Eventualmente, em blitz, como existe convênio entre os órgãos, a BHTrans pode autuar o motociclista e recolher o documento. Já o Detran informou que o assunto é de competência da BHTrans, uma vez que a fiscalização poderia ocorrer em situações de circulação. Caberia ao Detran a verificação do escapamento somente durante vistoria dos veículos. A Polícia Militar esclarece a questão. "Como em Belo Horizonte existe convênio, a função é ampla e os dois órgãos podem fiscalizar, embora a competência seja do estado", afirma o sargento Geraldo Rosa de Carvalho , da 1ª Companhia de Trânsito. Segundo ele, a PM fiscaliza as motocicletas e observa esse tipo de infração. Não há blitz específica, mas o equipamento é examinado durante as abordagens habituais.
Justificativa
"Eu já usei, mas cansei do barulho e hoje não uso mais", admite o motoboy Glauber Henrique Fernandes Silva. Já os motoboys Mafalda Amorim e David Soares Matos são contra a adulteração. "Sou a favor do escapamento original. Esse outro causa uma poluição sonora violenta", diz Mafalda. "O barulho chega a irritar. À noite, incomoda mais", ressalta David.
De acordo com o presidente da Associação dos Motoboys do Estado de Minas Gerais, Lídio Fernandes Costa, a alegação de quem adultera o escapamento é a possibilidade de melhor percepção do veículo pelos motoristas de automóveis. "Querem chamar a atenção para não serem pegos pelos carros. Muitos motoristas não olham no retrovisor e não vêem o motociclista", afirma. Ele diz que os motoboys com menos de três anos de carteira são os que mais se envolvem em acidentes, o que justificaria o fato de a prática estar sendo adotada pelos mais novos. Costa admite que a medida gera efeito contrário, causando antipatia, pelo incômodo do barulho. "Mas é uma minoria que faz", garante. O presidente da associação reconhece que as reclamações são muitas e afirma que a entidade procura conscientizar o motoboy. "Queremos que todos andem de acordo com o CTB e que não fiquem expostos à opinião da sociedade, pois isso repercute mal, até para quem anda certo. Mas são só os mais novos que fazem", insiste.
Temperatura
A partir de 2009 novas regras estarão valendo para os escapamentos. Foi publicada na semana passada, a Resolução 228, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecendo que motonetas, motocicletas e triciclos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão ter escapamento com redutor de temperatura (protetor térmico). A norma visa dar mais segurança aos ocupantes dos veículos, evitando lesões e queimaduras. O protetor de escapamento deverá ser dimensionado para manter a temperatura de sua superfície em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo.