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Enquete - Contrariedade na praça

Taxistas se opõem à obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em carros de aluguel, mas propõem soluções para o problema, que parece estar longe de ser resolvido

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Depois de idas e vindas da norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em maio de 2008, o uso de cadeirinhas para menores de até 7 anos e meio se tornou obrigatório em carros de passeio desde a última quarta-feira. Durante uma semana, as autoridades de trânsito fizeram um trabalho de reforço na consciência dos pais, que, se forem flagrados a partir de hoje serão multados em R$ 191,54 e perderão sete pontos na carteira em uma infração grave. Mas esta regra deixou de fora veículos coletivos, escolares e táxis. Na intenção de corrigir essa ausência, o Ministério Público Federal de São Paulo tentou obter uma liminar para a regulamentação do uso dos dispositivos em coletivos, táxis e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, o que incluiria ônibus.

?A questão regulamentada pela metade é uma afronta à segurança jurídica e à isonomia (igualdade de direitos). Uma criança transportada no carro dos pais estará, em tese, segura, pois contará com a cadeirinha?, alerta Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão, que redigiu a ação surgida do resultado de um inquérito de junho para apurar a omissão da resolução neste sentido, uma falha que estaria sendo alvo de análise e estudos no Contran. A liminar não foi aceita pela Justiça Federal em São Paulo, que determinou que o pedido aguarde a conclusão de um estudo técnico. ?O que houve foi a regulamentação do transporte particular em um primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças?, justificou José Henrique Prescendo, juiz da 22ª Vara Cível Federal da capital paulista, que indeferiu o pedido.

Na praça, entre os motoristas de táxi de Belo Horizonte, a possibilidade da obrigatoriedade foi repelida pelos ouvidos na enquete, que destacaram problemas como a impossibilidade de levar no carro os três tipos de assentos existentes, perda de espaço no porta-malas ou a demora na instalação das cadeirinhas, entre outros. O consenso é geral: a solução não é fácil, mas pode ser alcançada caso o dispositivo fique ao encargo dos responsáveis pela criança, que levariam o assento consigo, isentando o transportador de carregar as cadeirinhas. Ou, até mesmo, a criação de um táxi voltado para este tipo de serviço, como há tipos adaptados para portadores de necessidades especiais.

Tipos e riscos Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), em um acidente com o dispositivo o risco de lesão é inferior a 3%, enquanto sem uma caderinha esse número sobe para 60%. São três os tipos de dispositivo, que deve levar em consideração a idade e também o peso da criança. O bebê conforto deve ser levado de costas no banco traseiro e protege crianças de até 1 ano e 13kg. A cadeirinha convencional vai até os 4 anos e cerca de 18kg. O terceiro tipo é um assento de elevação (booster), para crianças de até 7 anos e meio e 36kg, que permite o uso do cinto de segurança. Mas menores de 10 anos com altura inferior a 1,30m podem usar o booster.

No dia 1º de setembro, o Ministério Público Federal de Jales, interior de São Paulo, também exigiu esclarecimentos do Contran, que o mesmo se manifeste sobre os procedimentos que devem ser adotados para os carros com cintos de dois pontos no banco traseiro. O problema é que os dispositivos homologados pelo Inmetro são feitos para ser utilizados com cintos de três pontos, ainda que não sejam retráteis - o que dificulta a fixação. Anteontem, o Contran publicou uma deliberação que permite que, nestes carros, menores de 10 anos podem ser transportados no banco dianteiro. É a terceira exceção que permite o transporte na frente, já contemplado nos casos de picapes e em que a quantidade de crianças com menos de 10 anos de idade ultrapasse a lotação do banco traseiro.

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Para o taxista Lindomar, é preferível recusar o passageiro com criança a ter que carregar uma cadeirinha no carro