De acordo com o advogado Geraldo Magela Freire, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, mesmo que o carro não esteja mais na garantia e ainda que não tenham sido feitas todas as revisões conforme o manual, o proprietário tem direito à troca da peça e à mão-de-obra sem arcar com custos. ?O consumidor não é obrigado a ter conhecimento técnico para diagnosticar o defeito. À medida que soube do problema, a fábrica deveria substituir todas as peças e, inclusive, fazer um recall, pois não é só questão de segurança evidente, como dizem as montadoras, qualquer peça que dá defeito no carro acarreta problemas de segurança?, diz.
Conforme o advogado, caso a montadora se negue a trocar a peça, em garantia, o dono do carro deve escrever uma carta contando todo o problema e pedindo a substituição gratuita em 30 dias. A carta deve ser enviada à montadora com AR. Se não resolver, o caminho é procurar um advogado. O consumidor deve, ainda, guardar todas as publicações que destacam o defeito.