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Dica - Sonho vira pesadelo

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Muitas vezes, o tão sonhado zero-quilômetro vem recheado de problemas, que têm solução, se forem tomados alguns cuidados. O Código de Defesa do Consumidor dá ao motorista o direito a troca do carro, à devolução do valor pago ou ao abatimento no preço, se o defeito não for corrigido em 30 dias. Siga os passos:

. Guarde cópia de todas as ordens de serviço. Se houver recusa, anote os dias em que esteve na concessionária e os serviços feitos;

. Envie carta à concessionária e à montadora, dando prazo de 30 dias para correção do defeito;

. Não tendo sucesso, envie nova carta, explicando sua opção (artigo 18/CDC): troca do produto, devolução da quantia paga atualizada, abatimento no preço. Nesse caso, o prazo é de cinco dias;

. Procure o Procon, que tentará um acordo e tem poderes para citar a empresa junto ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor. Não dando resultado, procure um advogado para ajuizar a ação.