O transporte de crianças em automóveis exige cuidados especiais e, a partir de novembro, vai ficar mais fácil comprar os dispositivos de retenção, pois a Portaria 38, do Inmetro, passará a exigir selo de certificação no produto. Veja como deve ser acomodada a criança, de acordo com o peso e a idade.
Até 10 kg (até 9 meses ou 1 ano) - bebê conforto, um equipamento em forma de concha, com base de apoio, fixado no banco de modo que a criança fique com a cabeça voltada para trás.
De 10 kg a 18 kg (1 a 4 anos) - cadeirinha, voltada para frente. Já existe uma opção que atende as duas funções (bebê conforto e cadeirinha).
Entre 18 kg e 35 kg (de 4 a 8 anos) - assento colocado sobre o banco traseiro do veículo e a criança já usa o cinto de segurança. Há três tipos: com encosto de cabeça, com encosto só para as costas e sem encosto.
A partir de 35 kg (ou 8 anos) e tendo a criança tamanho suficiente para se sentar no banco, mantendo as costas apoiadas e os joelhos flexionados, o assento pode ser dispensado. Outras dicas: www.lmt.org.br.