Portadores de necessidades especiais têm direito à compra de carro zero nacional com isenção de IPI, ICMS e IPVA. E, desde o início do ano, para liberação do ICMS, a lei não estabelece mais limite de potência, mas de preço: o carro não pode custar mais de R$ 60 mil (valor sugerido/tabela). Saiba o procedimento a ser adotado:
. Obtenção de laudo médico. Em alguns municípios, é aceito o laudo do Detran; em outros, é preciso ir a posto de saúde (SUS).
. Isenção do IPI: o formulário pode ser retirado no site da Receita e levado à delegacia da Receita Federal.
. Na Secretaria de Estado da Fazenda (Rua Rio de Janeiro, 341), é o momento de pleitear as isenções de ICMS e IPVA. Após a liberação, há prazo de 180 dias para obtenção da carteira.
. Mesmo tendo sido habilitado antes da doença ou deficiência, o motorista precisa tirar carteira novamente. Somente a isenção do IPI é estendida a um representante legal, beneficiando também cegos, deficientes mentais e autistas.