Contrária à exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais de caminhões, carretas e ônibus (habilitação categorias C, D e E), a Associação Nacional dos Detrans anunciou nesta quinta-feira (17) que apresentará pedido de revisão da obrigatoriedade à Procuradoria-geral da República e ao Supremo Tribunal Federal. A decisão foi votada por unanimidade pela entidade, que representa os 27 Detrans brasileiros. A intenção é evitar prejuízos aos motoristas que precisam realizar os testes, mas encontram problemas por falta de laboratórios ou unidades de coletas, além dos altos custos do serviço.
A exemplo de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, Minas Gerais decidiu não cumprir a determinação do Ministério do Trabalho e Previdência. A medida foi suspensa pelo órgão no último dia 3, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). O Detran-MG questiona o alto valor do exame e a sua eficácia e estuda o uso de um equipamento nos moldes do etilômetro para avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob o efeito de drogas, comprometendo a capacidade psicomotora ao dirigir.
Desta vez, a diretora do órgão mineiro, delegada Rafaela Gigliotti, ressaltou a dificuldade de implantação. "Independente de sermos contra ou a favor, o problema é que não conseguimos implantar, para tanto o sistema deveria ser aberto", diz Gigliotti.
Somente na renovação de CNH, a previsão da AND é de que mais de 200 mil motoristas sejam submetidos aos exames mensalmente. O anúncio do pedido foi feito ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, durante encontro da AND, em São Paulo. Angerami disse concordar com os pontos levantados pelos Detrans e que aguarda decisão da Justiça para uma possível solução. “O Conselho Nacional de Trânsito vai se reunir na próxima quarta-feira (23) para ratificar e aparar as arestas das questões administrativas e burocráticas”, garantiu. O Denatran solicitou ainda uma lista de usuários bloqueados para os processos abertos antes de 2 de março para que cada Detran libere os casos a partir desta semana.
A Lei 13.103/15 exige que habilitados nas categorias C, D e E realizem os exames previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol. Por meio de ofício, a AND listou uma série de sugestões para o imbróglio, incluindo a criação de um cronograma de implantação que leve em conta a capacidade operacional dos laboratórios credenciados e a aplicação de um projeto-piloto que legitime a obrigatoriedade do exame e responda questionamentos das comunidades médica e jurídica.
“Não somos contra a iniciativa de evitar motoristas dirigindo sobre a influência de qualquer substância, álcool ou drogas, mas questionamos a imposição e a forma como a exigência está sendo feita, com um tipo de coleta especifica e exames que precisam ser feitos nos Estados Unidos. Somos contra os valores que estão sendo cobrados, sem nenhum tipo de controle ou fiscalização”, sustenta o vice-presidente da AND e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia. “O Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, o Renach, está exigindo o toxicológico mesmo para os processos abertos antes da lei entrar em vigor. Assim, o sistema federal bloqueia inteiramente o andamento destas solicitações, causando um transtorno gigantesco para milhares de motoristas, em especial aos caminhoneiros”, acrescenta.
TRANSTORNOS Diretores de Detrans de diferentes regiões do país relataram à associação que em alguns estados não existem laboratórios credenciados para atender a determinação. O que tem confundido os motoristas e impedindo a conclusão dos processos abertos diariamente. “No meu estado, moradores de municípios isolados com acesso somente por via aérea ou pluvial fazem os valores subir para até R$ 600”, afirma o diretor do Detran Acre, Pedro Luís Longo. “No Espírito Santo fizemos uma pesquisa nos 38 postos de coleta e verificamos que os preços podem variar de R$250 a R$700”, acrescenta o diretor do Detran-ES, Romeu Scheibe Neto.