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Depende da emergência

Por não citar as situações em que a sinalização deve ser utilizada, legislação sobre o uso do pisca-alerta pode gerar várias interpretações. Denatran não quis comentar o assunto

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Placas de sinalização indicam tempo máximo de uso do dispositivo

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca-alerta deve ser usado para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. Apesar de o artigo 40 do CTB, que regulamenta o uso dessa sinalização, deixar claro que ela serve para chamar a atenção de todos para o fato de aquele veículo estar paralisado, a parte das situações de emergência fica em aberto, dando margem a diversas interpretações.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão máximo de trânsito no Brasil, foi questionado sobre como a legislação deve ser interpretada, mas não atendeu à demanda via assessoria de imprensa. O Denatran, aliás, não tem se prestado como fonte de informação. Sua assessoria de imprensa, que garantiu ter repassado a demanda para seu responsável (sem obter respostas), aconselhou a reportagem a procurar pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com Anderson França Menezes, chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Condutor do Detran-MG, de fato a legislação deixa margem a várias interpretações. Ele cita uma situação em que é aceitável transitar com o pisca-alerta ligado: “Quando o trânsito à frente está sendo paralisado, o motorista faz o respectivo sinal de braço de que está parando (braço esticado para o lado em movimento alternado para cima e para baixo), que pode ser complementado com a sinalização luminosa”.

PERIGO Complementando as informações que deveriam ter sido prestadas pelo Denatran, Menezes relata uma situação recorrente em que o uso do pisca-alerta pode causar acidentes: “Sob neblina, numa situação de pouca visibilidade, se um veículo acionar o pisca-alerta, o que está vindo logo atrás pode interpretar que ele está parado e acabar fazendo uma frenagem abrupta, comprometendo sua própria segurança e a do veículo de trás”.
 
NA PLACA O artigo 40 do CTB ainda estabelece que o pisca-alerta deve ser usado “quando a regulamentação da via assim o determinar”, como nas placas que regulamentam o estacionamento em frente às farmácias, que informa o tempo máximo em que o veículo pode permanecer ali e determina que a sinalização luminosa deve ser acionada. Segundo o artigo 251 do CTB, o uso indevido do pisca-alerta é considerado infração média, o motorista perde quatro pontos no prontuário e deve pagar multa de R$ 85,13.

JUSTIFICATIVA? É engraçado constatar que o pisca-alerta se transformou numa espécie de licença para agir errado no trânsito. São várias situações que podem ser constatadas em cada esquina: alguém estaciona o veículo num lugar proibido e, como vai esperar dentro do carro, acha que vai se livrar de uma multa ligando essas luzes; ou a mãe espera pelo filho na fila dupla em frente à escola e liga o pisca-alerta. A pessoa fez errado, mas, como sinalizou, espera que a autoridade de trânsito o alivie pela falta cometida.

LANTERNA DE NEBLINA Outra situação perigosa envolvendo luzes automotivas é o uso indiscriminado da lanterna de neblina. Como a luz foi projetada para ser acionada em uma situação de baixa visibilidade, neblina ou chuva forte, sua intensidade luminosa é muito alta. Porém é comum ver esta lanterna ligada sob belíssimos céus estrelados, ofuscando a visibilidade de quem transita atrás desse veículo. De acordo com o artigo 223 do CTB, o uso da lanterna de neblina nessas condições é infração grave, o veículo fica retido para regularização e o motorista deve pagar multa de R$ 127,69.