Prática suspensa desde 28 de agosto de 2013, a alteração no sistema de suspensão em veículos passa a poder ser realizada, conforme publicado na Resolução 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O destaque é a possibilidade de instalar sistemas de suspensão reguláveis em veículos leves (com PBT até 3.500kg), que eram proibidos desde 29 de agosto de 2008. A alteração é válida para veículos usados, de passageiro ou de carga, com exceção dos de duas ou três rodas e quadriciclos.
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Mas a legislação determina que a modificação deve atender a alguns limites e exigências. Para os veículos leves são duas exigências: a primeira é que o ponto mais baixo da carroceria ou chassi deve ter a altura mínima para circulação maior ou igual a 10 cm; segundo, o conjunto roda/pneu não pode tocar em qualquer parte do veículo quando o volante é completamente esterçado.
SEGURANÇA De acordo com Ricardo Dilser, assessor técnico da Fiat, o ajuste de uma suspensão tem que garantir segurança, estabilidade e conforto. “Suspensões rebaixadas sem critério podem afetar a dirigibilidade do veículo, já que se trata de um componente ligado diretamente ao controle do veículo”, avalia Dilser. Ele explica que, no caso dos modelos da Fiat com pegada mais dinâmica, que têm altura do solo reduzida, há todo um trabalho feito na suspensão para garantir o melhor acerto possível entre segurança, estabilidade e conforto.
O artigo 1º da Resolução 479 atribui a responsabilidade do atendimento a todas a exigências às empresas executoras das modificações e ao proprietário do veículo. Outra exigência para os veículos que tiverem a suspensão modificada é inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV) a altura livre do solo. Antes de fazer qualquer modificação no veículo é necessário obter autorização no Detran. Depois de efetuada a modificação, o veículo deve passar por uma inspeção de segurança veicular numa instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
SUSPENSÃO REGULÁVEL Diferente da fixa, a suspensão regulável permite que o motorista regule a altura da suspensão, podendo deixá-la mais alta ou mais baixa, conforme a necessidade. De acordo com José Carlos Alves, da Vinicar, empresa com experiência no ramo de preparações, existem dois tipos de suspensão regulável. Na suspensão a ar, as molas são substituídas por bolsas de ar, num sistema que envolve peças como compressor, cilindro e mangueiras. Apesar de mais cara, seu uso é mais cômodo, já que os comandos são feitos de dentro do veículo.
Na suspensão de rosca, troca-se a mola por uma mais curta e um sistema que permite aumentar e reduzir a altura da suspensão por meio de uma rosca. Mas o sistema não é muito prático, pois é preciso levantar o veículo com um macaco para regular cada roda. Em compensação, esse sistema é mais barato, quase a metade da suspensão a ar. Quanto à exigência do Contran do conjunto roda/pneu não poder encostar em qualquer parte do veículo quando se vira o volante, José Carlos afirma que isso acontece quando o veículo é rebaixado e se instala rodas muito grandes.