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Comprador deve transferir o veículo para não perder pontos sem cometer infração

Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina transferência do veículo em até 30 dias. Vendedor também pode ser responsabilizado por multas que não cometeu

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Comprador deve tranferir o veículo para não perder pontos sem cometer infração
Comprador deve tranferir o veículo para não perder pontos sem cometer infração Foto: Comprador deve tranferir o veículo para não perder pontos sem cometer infração

CTB determina 30 dias de prazo para transferência do veículo

Nem todos estão atentos ou informados, mas quem adquire um usado tem a responsabilidade de transferir o veículo  em até 30 dias da data da aquisição, no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do município onde reside. A determinação está no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e quem não atender à lei, sujeito a uma penalidade de natureza grave com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização. Para conclusão da transferência, deve-se apresentar toda a documentação exigida e quitar as taxas referentes à modificação, sendo necessário encaminhar o veículo para uma vistoria, no Detran.


Outra situação importante é o vendedor não deixar em branco o espaço destinado ao preenchimento da data da transação no documento de transferência. É comum ocorrer o negócio sem a data no recibo: uma espécie de cooperação para evitar perda de prazo, de quem está vendendo para quem está comprando. O problema é que, por vários motivos, agindo o novo proprietário de boa ou má-fé, muitas vezes a transferência não é realizada. E, enquanto isso, o antigo proprietário continua sendo o responsável legal pelo veículo, o que significa continuar recebendo multas, correndo o risco de perder a carteira e até responder judicialmente caso o carro venha a se envolver em algum acidente.


Para evitar futuras dores de cabeça, o ideal é fazer a comunicação de venda do veículo ao Detran, procedimento também obrigatório, segundo o artigo 134 do CTB. Para isso, é preciso tirar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), CPF E RG do comprador e fazer a solicitação no órgão de trânsito.