Nem todos estão atentos ou informados, mas quem adquire um usado tem a responsabilidade de transferir o veículo em até 30 dias da data da aquisição, no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do município onde reside. A determinação está no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e quem não atender à lei, sujeito a uma penalidade de natureza grave com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização. Para conclusão da transferência, deve-se apresentar toda a documentação exigida e quitar as taxas referentes à modificação, sendo necessário encaminhar o veículo para uma vistoria, no Detran.
Outra situação importante é o vendedor não deixar em branco o espaço destinado ao preenchimento da data da transação no documento de transferência. É comum ocorrer o negócio sem a data no recibo: uma espécie de cooperação para evitar perda de prazo, de quem está vendendo para quem está comprando. O problema é que, por vários motivos, agindo o novo proprietário de boa ou má-fé, muitas vezes a transferência não é realizada. E, enquanto isso, o antigo proprietário continua sendo o responsável legal pelo veículo, o que significa continuar recebendo multas, correndo o risco de perder a carteira e até responder judicialmente caso o carro venha a se envolver em algum acidente.
Para evitar futuras dores de cabeça, o ideal é fazer a comunicação de venda do veículo ao Detran, procedimento também obrigatório, segundo o artigo 134 do CTB. Para isso, é preciso tirar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), CPF E RG do comprador e fazer a solicitação no órgão de trânsito.