Para não ter amolação, vale a pena prestar atenção às regras para transportar bicicletas no carro. A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é que trata dessa questão, detalhando questões primárias, como: o transporte da bicicleta deve obedecer ao limite de carga do veículo; ela deve estar bem afixada ao veículo para não se soltar; seu acondicionamento também não deve comprometer a visibilidade do condutor nem a estabilidade ou condução do veículo.
NA TRASEIRA Preste atenção se a bicicleta está tapando alguma luz do veículo. A única que pode ficar encoberta é a terceira luz de freio. A bicicleta também não deve exceder a largura máxima do veículo. Para isso, muitos motoristas tiram o pneu dianteiro da bicicleta e o guardam no porta-malas. Nenhum volume transportado pode ultrapassar a dianteira do veículo. Se a bicicleta estiver obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira, é necessário usar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.
NO TETO É importante frisar que, quando a bicicleta é transportada num suporte no teto do veículo, não se aplica o limite de altura 50 centímetros estipulado para as cargas transportadas nessa região, sendo tratada como exceção. Isso significa que é permitido levar a bicicleta “em pé”, fixada num trilho sobre o teto do veículo. Sobre o teto ou na parte traseira, o dispositivo destinado ao transporte de bicicletas deve trazer: a forma correta de instalação; o modo de fixação da bicicleta nele; a quantidade máxima de bicicletas transportadas; e os cuidados de segurança durante o transporte.
NA PICAPE Como a bicicleta é considerada carga indivisível, pode ser levada para além do término da caçamba de uma picape, com a tampa aberta, mas obedecendo a um limite: o comprimento do balanço, que é a medida do centro da roda até o término da carga, deve ser até 60% da distância entre-eixos do veículo, que é a medida entre o eixo dianteiro e o eixo traseiro. O objeto que se projeta para além da traseira da picape deve estar bem visível e sinalizado, sendo que à noite deve ser usada uma luz vermelha e um dispositivo refletor vermelho. Com o veículo em movimento, a tampa do compartimento de carga somente pode ficar aberta enquanto o objeto estiver sendo transportado.
PENALIDADES Nesse caso, as multas variam de acordo com a infração praticada. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem uma das placas de identificação resulta em multa de R$ 191,54, perda de sete pontos, além de possibilidade de apreensão e remoção do veículo. Se a bicicleta se soltar e for arrastada, segundo o artigo 231 do CTB no inciso II, a multa aplicada será de R$ 191,54, perda de sete pontos e retenção do veículo para regularização. Transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 85,13, perda de quatro pontos e remoção do veículo.