Consumidores mais atentos que visitaram concessionárias de veículos em Belo Horizonte nos últimos meses já puderam observar nos veículos expostos nos showrooms a exibição de seu preço à vista e, ao lado, a descrição minuciosa de uma condição de financiamento escolhida para o modelo. Em algumas revendas, as informações estão no para-brisa ou nos vidros laterais; em outras, em totens dispostos ao lado do carro. A descrição é obrigatória e nada mais é do que uma atenção ao cumprimento dos artigos 6º e 31º do Código de Defesa do Consumidor que prevê a informação do preço em qualquer produto, mas que, em se tratando de veículos, raramente era cumprida. Percebendo isso, o Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público do estado, expediu a Recomendação 03/2012, exigindo das revendas a obediência às normas.
A recomendação é de julho, mas dava prazo de 60 dias para as revendas se adequarem e somente para este mês está prevista fiscalização mais intensa. E é válida para todo o estado de Minas Gerais. Pela recomendação, além do preço à vista - que deve ser o sugerido pelo fabricante (tabela) ou o promocional no caso de oferta -, deve estar devidamente explicado o valor cobrado a prazo, constando o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e todos os demais encargos que incidem sobre o financiamento, além do preço do carro se comprado a prazo. O que é fundamental nas negociações de financiamento, já que os juros não são o único encargo que define as prestações. Em sua composição, há taxas legais como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), controversas como a tarifa de crédito/TC (que substituiu a tarifa de abertura de crédito/TAC) e até questionáveis como remuneração de terceiros não envolvidos na transação. Todos os modelos expostos nos salões têm que estar devidamente "etiquetados".
Ao contrário de produtos mais simples, como as opções de financiamento de veículos são muitas, coube a cada concessionária escolher um plano para exemplificar a compra do carro. E é justamente o ponto que deve servir de atenção para o consumidor. Grande parte das concessionárias adotou um exemplo de financiamento por CDC (crédito direto ao consumidor), que costuma ter menos encargos que o leasing. E, além disso, foram adotados planos do tipo padrão, sem opções mirabolantes de parcelas com valores diferentes (não é incomum planos em que no primeiro ano as prestações são menores e depois dobram de preço) ou compras com início do pagamento em dois ou três meses depois de fechado o negócio. De qualquer forma, a descrição é válida para que o consumidor saiba que ela existe e peça para ver a planilha equivalente com a discriminação do plano que pretende fechar.