No início de julho do ano passado, estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte e motoristas começaram a ser surpreendidos por fiscais da BHTrans, multando veículos estacionados nos afastamentos, considerados pelos lojistas como vagas para clientes. Como houve pouca (ou nenhuma) divulgação a respeito, a revolta foi grande. Algumas lojas chegaram a alertar os clientes, com seguranças na porta ou até por cartazes. E a empresa que cuida do trânsito da cidade parecia irredutível na questão. Meses depois, surge a possibilidade de acordo entre lojas e BHTrans, que criou uma cartilha, em setembro, com normas de estacionamento nos afastamentos, desde que preservado o espaço do pedestre.
O problema está na definição entre o fim do afastamento e o começo do passeio. Pelo Código de Posturas (Lei 8.616), que é de 2003 e foi regulamentado pelos Decretos 11.601, de janeiro de 2004, e 12.804, de agosto de 2007, é proibido usar o afastamento frontal para estacionamento, parada e circulação de veículos, em vias arteriais . Não cabe à BHTrans esse tipo de fiscalização, mas a loja pode ser multada pela prefeitura. Já pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em cima do passeio. E, sendo assim, pode o motorista ser multado, caso os fiscais da BHTrans entendam que o veículo não está no afastamento, mas no passeio. A decisão é visual.
Em reportagem de 8 de agosto de 2007, o jornal Estado de Minas ouviu reclamações de comerciantes, que alegavam estar perdendo vendas, devido à proibição de parar nas vagas reservadas nos afastamentos, em alguns casos usadas há décadas. O diretor de Ação Regional e Operação da BHTrans, Marcos Fontoura, disse, na época, que a empresa já vinha fazendo esse tipo de fiscalização há muito tempo e que só é possível usar os afastamentos como estacionamento nas situações em que tiverem metragem mínima de 5,90m e seja preservado o espaço do pedestre. Além disso, deve haver autorização da BHTrans.
Cartilha
Em rápida verificação nos principais corredores da capital, é possível constatar que a situação mudou em vários estabelecimentos que vinham tendo problemas com a fiscalização. Em alguns, não há mais veículos estacionados nos afastamentos; já em outros, ao contrário, foram demarcadas vagas no chão e, à primeira vista, a parada ali parece normal. Novamente consultado, o diretor de Ação Regional da BHTrans informou que os fiscais da empresa continuam vigilantes, autuando os veículos estacionados irregularmente. A empresa, no entanto, está aceitando pedidos de regularização dos afastamentos e, inclusive, elaborou uma cartilha com as exigências necessárias, que é entregue ao comerciante interessado. O material foi produzido em setembro e já sofreu atualização em novembro. "Elaboramos a cartilha para esclarecer as dúvidas, pois a idéia é facilitar o entendimento", diz Fontoura.
A principal exigência, de acordo com ele, é que o afastamento tenha, no mínimo, 5,90 m, sobrando, ainda, um mínimo de 2,40 m de passeio, totalizando 8,30 m de profundidade. Outra possibilidade é a compensação com um afastamento maior, nos casos em que os passeios são menores que 2,40 m, desde que o total seja de 8,30 m. Em todas as situações, para o uso das vagas é preciso autorização da BHTrans.
Acordo
A rede de drogarias Araújo estava entre os estabelecimentos com grande irregularidade nos estacionamentos. De acordo com Fontoura, houve um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público e as lojas poderão fazer a adequação dos espaços, o que, segundo a assessoria de imprensa da Araújo, já está sendo feito. Há impasse também com a concessionária de veículos Chevrolet Grande Minas, antiga Brasvel. A revenda fica na Avenida Antônio Carlos e o afastamento, antes usado para estacionamento de clientes, ficou algum tempo desativado. Atualmente, as vagas foram pintadas no chão, respeitando-se o espaço de 2,40 m para o passeio. Mas o diretor da BHTrans lembra que é preciso obter a autorização da empresa. O pedido foi feito, conforme o gerente de vendas da concessionária, Creomar de Sousa Santos, mas ele diz que ainda não houve resposta da BHTrans. Segundo o órgão de trânsito, houve o pedido, mas não foi enviado projeto. Logo, ainda não há como haver aprovação (ou não) do espaço para estacionamento.
Para o motorista, na hora de estacionar, importa saber se as vagas delimitadas pelas lojas invadem ou não o passeio. "Qualquer veículo estacionado no afastamento, mesmo que irregularmente, não receberá multa de trânsito. Nesse caso, é o estabelecimento que é multado pela prefeitura. Mas, se invadir o passeio, ainda que com uma das rodas, será multado", explica Fontoura. Para verificar o limite entre o afastamento e o passeio, uma das dicas é observar um muro ou uma construção ao lado.