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Comércio - Cuidado ao estacionar

Após intenso combate aos espaços irregulares, com multas freqüentes, BHTrans cria cartilha e começa a ser procurada para definições de vagas na porta dos estabelecimentos

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Drogaria Araújo fez acordo, por meio de termo de ajustamento de conduta, e a área em frente às suas lojas será regularizada

No início de julho do ano passado, estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte e motoristas começaram a ser surpreendidos por fiscais da BHTrans, multando veículos estacionados nos afastamentos, considerados pelos lojistas como vagas para clientes. Como houve pouca (ou nenhuma) divulgação a respeito, a revolta foi grande. Algumas lojas chegaram a alertar os clientes, com seguranças na porta ou até por cartazes. E a empresa que cuida do trânsito da cidade parecia irredutível na questão. Meses depois, surge a possibilidade de acordo entre lojas e BHTrans, que criou uma cartilha, em setembro, com normas de estacionamento nos afastamentos, desde que preservado o espaço do pedestre.

O problema está na definição entre o fim do afastamento e o começo do passeio. Pelo Código de Posturas (Lei 8.616), que é de 2003 e foi regulamentado pelos Decretos 11.601, de janeiro de 2004, e 12.804, de agosto de 2007, é proibido usar o afastamento frontal para estacionamento, parada e circulação de veículos, em vias arteriais . Não cabe à BHTrans esse tipo de fiscalização, mas a loja pode ser multada pela prefeitura. Já pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em cima do passeio. E, sendo assim, pode o motorista ser multado, caso os fiscais da BHTrans entendam que o veículo não está no afastamento, mas no passeio. A decisão é visual.

Em reportagem de 8 de agosto de 2007, o jornal Estado de Minas ouviu reclamações de comerciantes, que alegavam estar perdendo vendas, devido à proibição de parar nas vagas reservadas nos afastamentos, em alguns casos usadas há décadas. O diretor de Ação Regional e Operação da BHTrans, Marcos Fontoura, disse, na época, que a empresa já vinha fazendo esse tipo de fiscalização há muito tempo e que só é possível usar os afastamentos como estacionamento nas situações em que tiverem metragem mínima de 5,90m e seja preservado o espaço do pedestre. Além disso, deve haver autorização da BHTrans.

Desde julho, quando houve autuações, cartaz alterta clientes na região da Savassi


Cartilha
Em rápida verificação nos principais corredores da capital, é possível constatar que a situação mudou em vários estabelecimentos que vinham tendo problemas com a fiscalização. Em alguns, não há mais veículos estacionados nos afastamentos; já em outros, ao contrário, foram demarcadas vagas no chão e, à primeira vista, a parada ali parece normal. Novamente consultado, o diretor de Ação Regional da BHTrans informou que os fiscais da empresa continuam vigilantes, autuando os veículos estacionados irregularmente. A empresa, no entanto, está aceitando pedidos de regularização dos afastamentos e, inclusive, elaborou uma cartilha com as exigências necessárias, que é entregue ao comerciante interessado. O material foi produzido em setembro e já sofreu atualização em novembro. "Elaboramos a cartilha para esclarecer as dúvidas, pois a idéia é facilitar o entendimento", diz Fontoura.

A principal exigência, de acordo com ele, é que o afastamento tenha, no mínimo, 5,90 m, sobrando, ainda, um mínimo de 2,40 m de passeio, totalizando 8,30 m de profundidade. Outra possibilidade é a compensação com um afastamento maior, nos casos em que os passeios são menores que 2,40 m, desde que o total seja de 8,30 m. Em todas as situações, para o uso das vagas é preciso autorização da BHTrans.

Acordo
A rede de drogarias Araújo estava entre os estabelecimentos com grande irregularidade nos estacionamentos. De acordo com Fontoura, houve um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público e as lojas poderão fazer a adequação dos espaços, o que, segundo a assessoria de imprensa da Araújo, já está sendo feito. Há impasse também com a concessionária de veículos Chevrolet Grande Minas, antiga Brasvel. A revenda fica na Avenida Antônio Carlos e o afastamento, antes usado para estacionamento de clientes, ficou algum tempo desativado. Atualmente, as vagas foram pintadas no chão, respeitando-se o espaço de 2,40 m para o passeio. Mas o diretor da BHTrans lembra que é preciso obter a autorização da empresa. O pedido foi feito, conforme o gerente de vendas da concessionária, Creomar de Sousa Santos, mas ele diz que ainda não houve resposta da BHTrans. Segundo o órgão de trânsito, houve o pedido, mas não foi enviado projeto. Logo, ainda não há como haver aprovação (ou não) do espaço para estacionamento.

Para o motorista, na hora de estacionar, importa saber se as vagas delimitadas pelas lojas invadem ou não o passeio. "Qualquer veículo estacionado no afastamento, mesmo que irregularmente, não receberá multa de trânsito. Nesse caso, é o estabelecimento que é multado pela prefeitura. Mas, se invadir o passeio, ainda que com uma das rodas, será multado", explica Fontoura. Para verificar o limite entre o afastamento e o passeio, uma das dicas é observar um muro ou uma construção ao lado.