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Cinto de segurança e encosto para todos ocupantes do veículo vai virar regra

Contran pretende tornar obrigatórios cinto de três pontos e apoio de cabeça no assento traseiro central

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Ausência de lei não justifica despreocupação com passageiro que vai no meio, mais comum em modelos de menor preço


Já está no forno nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que pretende tornar obrigatórios os cintos de segurança de três pontos e os encostos de cabeça para todos os ocupantes de veículos. Por enquanto, esses equipamentos só são exigidos para os assentos frontais e traseiros laterais, deixando o passageiro que ocupa o assento traseiro central – apenas com cinto subabdominal e sem apoio de cabeça – muito mais vulnerável no momento de um acidente.

“Existe uma grande diferença entre o cinto de três e o de dois pontos (subabdominal). Num acidente, o peso do corpo pode ser elevado entre 20 e 50 vezes. Imagine a violência que é isso. E, quando o ocupante está usando um cinto de três pontos, a força é dividida entre esses três pontos, enquanto que com o cinto subabdominal (que, aliás, tem que passar na pelve, abaixo do abdome) toda a força é concentrada na região pélvica, além de o restante do corpo sofrer um violento impacto para a frente, prejudicando a coluna e podendo causar séria lesão”, explicam os engenheiros Oliver Schulze, colaborador do comitê de Segurança Veicular do Congresso da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil) e gerente sênior de engenharia de produto da Takata, e Vítor Gambrini, engenheiro de homologações da Takata.

“Pelas normas internacionais, um adulto, jovem, pode aguentar até 800kg distribuídos no cinto de segurança na região do tórax, o que alivia muito o que vai acontecer na pelve. Ou seja, em uma colisão os hematomas junto à pelve são reduzidos. Aliás, isso é muito importante: depois de um acidente, quando o cinto deixa aquela faixa preta de hematomas, é sinal de que funcionou e evitou que o ocupante se machucasse muito. Se o cinto não deixar marcas é porque não trabalhou ou trabalhou pouco”, completa o professor e especialista em equipamentos de retenção em veículos Celso Arruda, da Faculdade de Engenharia Mecânica (FEM) da Unicamp.

CHICOTE A importância do apoio de cabeça está em evitar o chamado efeito chicote, que pode resultar na quebra do pescoço. Mas os especialistas alertam que de nada adianta o carro ter o apoio de cabeça se o ocupante não ajustá-lo ao seu tamanho. “Tem que ficar o mais próximo possível da cabeça, em altura e em distância. O ideal é a distância de 1cm ou 2cm da parte de trás da cabeça. E, em altura, deve ficar o mais alto possível a ponto de chegar à parte central da cabeça”, afirma Schulze. “O apoio deve ir até a maior protuberância da cabeça. Se a cabeça é pontuda, até a ponta; se é chata, qualquer região”, explicita Arruda. “Se estiver muito alto, o apoio pode empurrar a cabeça para baixo e dobrá-la; se estiver baixo, faz a cabeça ir para a frente, provocando um minichicote”, complementa.

POBRES A presença do cinto de três pontos e do apoio de cabeça no assento traseiro central dos veículos comercializados no Brasil é mínima, principalmente entre os aqui produzidos e de menor valor. O assunto é tão preocupante que levou a associação Proteste – depois de testar no ano passado 20 automóveis nos quais só um tinha o cinto de segurança de três pontos no assento traseiro central – a encaminhar sugestão ao Contran, assim como à Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), de incluir o cinto de três pontos para todos os passageiros. “A vida do consumidor tem o mesmo valor, independentemente de onde ele está sentado”, afirma o advogado da Proteste David Passada, lembrando que não obteve retorno positivo das entidades.

Ao caderno Vrum, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que a obrigatoriedade do cinto de três pontos e do apoio de cabeça em todos os assentos já foi aprovada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTVA) e está em deliberação final pelo Contran. Contudo, não há prazo estabelecido para a conclusão do assunto, que deverá culminar na publicação de uma nova resolução (em substituição às 44 e 48, de 1998), estabelecendo tal obrigatoriedade e provavelmente dando um prazo de adequação para a indústria – especula-se até janeiro de 2016 – para que todos os modelos comecem a sair de fábrica devidamente equipados.