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Caso Stilo - Sai laudo pericial relativo a acidente

Análise requerida em processo que envolve motorista que sofreu acidente em virtude de suposta soltura da roda acusa falha mecânica. Mas Fiat alega que documento é nulo

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Stilo de Carla Barbosa ficou destruído depois de acidente na BR-242, na Bahia


Um ano e quatro meses depois das primeiras notícias sobre acidentes com o Fiat Stilo em que houve soltura da roda traseira (primeira reportagem foi publicada por Veículos em 28 de maio de 2008), sai laudo, determinado pela Justiça, relativo ao carro da guia turística Carla de Moraes Barbosa. Ao contrário dos laudos anteriores, a perícia é independente, ou seja, não foi paga por nenhuma das partes, e o perito foi designado pela 1ª Vara Cível de Sobradinho (DF), onde tramita processo de autoria da Fiat contra a consumidora. A conclusão, apontada pelo perito em engenharia mecânica e professor da Universidade de Brasília Clovis de Oliveira Campos, foi que o "acidente aconteceu em decorrência de o veículo ter se deslocado sem controle, após a perda da roda traseira esquerda, que se soltou, antes de o veículo se chocar contra o barranco, ficando o motorista sem condições de conduzi-lo adequadamente".

Para a Fiat, no entanto, "o laudo é juridicamente nulo e está calcado em graves erros técnicos que acarretam em conclusões incorretas e viciadas. Foi confeccionado sem nenhuma participação do assistente técnico, e quesitos indicados pela Fiat". Em razão disso, a fábrica acrescenta que está tomando as medidas judiciais cabíveis, que foram traduzidas num pedido de impugnação do laudo.

Defesa

Mas o advogado da guia turística, Eduardo D'Albuquerque Augusto, afirma que a produção antecipada de provas, ou seja, a perícia, foi pedida pela Fiat. E garante que a empresa foi notificada para estar presente no início dos procedimentos. Ele, inclusive, já protocolou novas considerações junto ao processo e, dirigindo-se ao juiz, cita despacho feito em 22 de junho, em que foi designado o dia 1º de julho, às 14h, para comparecimento do perito e das partes envolvidas para verificação das peças. E faz referência à certidão, juntada aos autos, que dá conta da presença destes no dia solicitado. O advogado acrescenta que, no decorrer de perícias anteriormente realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a pedido da Fiat, só a empresa foi chamada para esclarecimentos. E destaca a experiência profissional do perito indicado, voltando a quesitos técnicos destacados no laudo e enfatizando sua seriedade.

Eduardo D'Albuquerque acrescenta que espera, em breve, haver decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que, a pedido do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), deve dar parecer final ao caso. Eduardo se refere ao processo instaurado pelo DPDC em junho do ano passado, depois da divulgação de diversos acidentes com o Fiat Stilo em que uma das rodas traseiras se soltou, gerando a suspeita de falha mecânica no veículo. O acidente com Carla, que geraram o processo e laudo em questão, é apenas um dos que gerou o processo no DPDC. Ou seja, o laudo do perito Clovis Campos se refere exclusivamente ao veículo de Carla Barbosa.

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