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Câmara aprova ações para facilitar recuperação de veículos roubados

Veículos recuperados deverão ser formalmente apreendidos até o dia útil seguinte e os proprietários deverão ser informados da recuperação

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), proposta para agilizar a recuperação de veículos subtraídos ou desaparecidos.

Foi aprovado substitutivo do deputado Otoniel Lima (PRB-SP) ao Projeto de Lei 5459/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB). Lima apenas alterações de termos técnicos em relação ao projeto original, trocando, por exemplo, a expressão “furtados ou roubados” por “subtraídos”; e “perícia” por “exame pericial”.

Pela proposta, todos os veículos recuperados deverão ser formalmente apreendidos até o dia útil seguinte e os proprietários deverão ser informados da recuperação, por qualquer meio idôneo, para fins de restituição. Os veículos sobre os quais haja dúvida sobre a propriedade deverão passar por perícia em até 30 dias úteis, contados a partir da apreensão.

Ainda de acordo com o substitutivo, o delegado de polícia deverá informar os dados do laudo pericial ao órgão de trânsito, para que seja incluída a informação da recuperação no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O texto define que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regular a sistemática de informação sobre o registro de subtração ou desaparecimento no Renavam, bem como a forma de comunicação ao proprietário. A proposta incluiu essa competência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.