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Bodas de ouro em alto estilo

A modalidade de aquisição de bens como carros, motos, imóveis, entre outros, completa 50 anos no Brasil. O sistema evoluiu muito e atualmente tem 3,9 milhões de clientes

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O ano de 2012 marca o cinquentenário da criação do consórcio no Brasil. O sistema de crédito tem sua origem intimamente ligada ao automóvel. Foi no ano de 1962 que funcionário do Banco do Brasil formaram um grupo com o objetivo de reunir fundos para comprar carros. A ideia surgiu num contexto em que a oferta de crédito direto ao consumidor era escassa.

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o consórcio foi uma importante ferramenta para a consolidação da indústria automobilística no Brasil. Já em 1967 a Willys Overland do Brasil tinha 55 mil consorciados em sua carteira de clientes. E o automóvel foi por muito tempo o único produto ligado a este sistema de crédito.

Foi apenas em 1979 que começaram a ser lançados grupos para aquisição de outros produtos como motos, caminhões e eletroeletrônicos. Atualmente o sistema de crédito já contempla seus clientes com produtos que vão de bens de produção, passando por pacotes turísticos e chegando a embarcações, aeronaves e imóveis. Hoje o sistema de consórcios tem 3,9 milhões de clientes.

Dúvidas frequentes

Em vez de financiamento, o consumidor pode optar pelo sistema de consórcio para adquirir bens como automóveis, motos, máquinas e imóveis. Mas antes de se transformar em um consorciado, ele deve saber como funciona o sistema, os lances, os sorteios, quem cuida do negócio, para evitar fraudes e prejuízos. Confira algumas dúvidas que atormentam a cabeça do consorciado de primeira viagem.

Como funciona o sistema de consórcio?
O consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de autofinanciamento. Ela funciona da seguinte maneira: os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de usar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será usado na compra do bem.

Quem fiscaliza o sistema, evitando fraudes e danos aos consorciados?

De acordo com a Lei 11.795/2008, o Banco Central do Brasil é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o sistema de consórcios no Brasil. Ele evita que empresas desonestas operem no setor, fazendo um controle permanente daquelas que participam do sistema.

De quais formas o consumidor pode participar de um grupo?
O consumidor pode aderir a um grupo em formação ou já formado. No primeiro caso, a administradora ainda está reunindo as pessoas em número que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado. Na segunda opção, o grupo já realizou a assembleia de constituição, ou seja, já está operando. O consumidor poderá adquirir uma cota vaga, que está disponível à comercialização, sendo que a aquisição é feita diretamente com a administradora; ou uma cota de transferência, que é adquirida diretamente do consorciado por meio de cessão de contrato de participação com a anuência da administradora. Nesse último caso, o consumidor assume integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Quais bens o consumidor pode adquirir por meio de consórcio?
O grupo de consórcio poderá ser referenciado em bens móveis, conjunto de bens móveis ou bem imóvel. O grupo poderá ser, ainda, constituído por bens de preços diferenciados pertencentes a três diferentes classes: classe I, que inclui veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, bugues, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores etc.), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos; classe II, que engloba produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, exceto os referidos na classe I; e classe III, que inclui bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.

Quem define os prazos e as datas das prestações?
Os dois são definidos pela administradora. O prazo de duração do grupo é o período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente no contrato. A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.

Como as parcelas são reajustadas?
Elas são reajustadas apenas quando houver valorização dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, pela tabela da IPCA em casos de automóveis ou pelo sindicato da categoria (apenas para imóveis) e repassados para comercialização. No consórcio de serviços, os créditos são reajustados anualmente, com base no índice Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), considerando o aniversário da cota.

O consorciado pode pagar antecipado?
No pagamento antecipado das prestações, o consorciado deve verificar no contrato as condições para isso. Ele deve verificar se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordem for inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações a vencer a contar da última. Se for direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento. No caso de liquidação do saldo devedor, o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço encerrará sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.

Como utilizar o crédito contemplado?
O consorciado poderá usar o crédito para adquirir o bem, conjunto de bens ou serviço, conforme estabelece o contrato. Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou prestador do serviço. O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, com todos os dados exigidos (identificação completa do contemplado e do vendedor do bem ou prestador do serviço, as características do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor ou fornecedor). O consorciado contemplado poderá usar até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas ao bem ou serviço que está adquirindo, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros.

O que acontece se o consorciado atrasar ou deixar de pagar as prestações?
Ele não poderá votar nas assembleias gerais extraordinárias; não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato; e arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço. Se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato. Se ele foi contemplado e não utilizou o crédito, poderá ter sua contemplação cancelada por deliberação da assembleia geral ordinária. Caso ele já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros.

O consorciado excluído por falta de pagamento das prestações tem direito a devolução?
No caso de grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. No valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído afeta tanto o grupo quanto a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da administradora. Verifique seu contrato. Já no caso dos grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum. No valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.

O que é alienação fiduciária?
É uma modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento ou consórcio, contudo essa transferência tem apenas caráter fiduciário. Assim, quem está concedendo o financiamento fica apenas com a propriedade fiduciária (domínio resolúvel) e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto da coisa, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem, ficando autorizado a se apropriar do valor correspondente ao seu crédito.

O que é fundo de reserva?
São recursos recolhidos mensalmente pelos consorciados em favor do grupo para uma eventual insuficiência de receita, de forma a permitir a distribuição por sorteio ou lance de, no mínimo, um bem. Na maioria dos grupos, atualmente, o fundo de reserva é destinado para a cobertura do seguro de quebra de garantia, que tem o objetivo de cobrir inadimplências do grupo, garantindo assim a saúde financeira do grupo.