Se você pensa que impedir a passagem de uma ambulância não te trará nenhum transtorno ou punição, você está enganado... Tanto aqui quanto lá fora esse ato é tratado como transgressão.
Em Maidenhead, na Inglaterra, um motorista de um Suzuki Vitara teve que comparecer ao tribunal para responder a acusações referentes à direção perigosa e obstrução de passagem de ambulância.
Confira o vídeo, abaixo, gravado pelas câmeras do painel do veículo:
A caminho do local, com as luzes e sirenes ativadas, a ambulância ultrapassou o Suzuki conduzido por Albert Butler. Isso aparentemente o enfureceu; foi aí que ele, então, ultrapassou a ambulância, parou na frente dela e pisou no freio.
Butler se declarou culpado por ter bloqueado, deliberadamente, o tráfego do veículo de emergência. Por suas ações, ele recebeu sentença de oito meses de prisão (suspensa) e 200 horas de trabalho não remunerado que deve ser concluído em um período de 18 meses. Butler também foi proibido de dirigir por três anos e forçado a pagar 600 libras, quase R$ 4 mil na conversão direta.
Merecido, não é mesmo?! No Brasil, a punição pode não ser tão pesada assim, mas, ainda assim, ela existe.
No Brasil, não dar passagem à ambulância é infração de trânsito
Previsto no Artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro, não dar passagem não só a ambulâncias, mas também a todos os outros veículos de prioridade (os precedidos de batedores, os de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia e os de operação e fiscalização de trânsito) é considerado infração gravíssima sob pena de multa.
Isso se aplica a casos quando o veículo está devidamente sinalizado para serviço de urgência (com alarme sonoro e iluminação vermelha ativada).
A infração gravíssima resulta em sete pontos na carteira do motorista e a multa é de R$ 293,47.
E além de todas estas questões burocráticas, a culpa pode ficar para sempre... Afinal, atrasar o tráfego de uma ambulância e, consequentemente, a chegada do paciente ao hospital para receber o devido atendimento, pode acabar levando ao agravamento do seu caso e, até mesmo, à sua morte.
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