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Blitz - De olho no pisante

Confira o que os motoristas usam nos pés quando estão ao volante, as exigências do Código de Trânsito e qual é o tipo de calçado ideal para dirigir

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Independentemente da preferência do leitor, vamos combinar que nem todo calçado serve para dirigir. Para saber mais sobre o assunto, conversamos com o médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). “Na área da medicina ocupacional, o calçado ideal precisa atender à ergonomia, proporcionando um menor esforço muscular do motorista. O conforto é essencial. Se não for assim, não é um calçado bom para dirigir”, explica o especialista. E o mundo da moda oferece tantas opções de calçados que não adianta informar qual tipo é adequado. É mais fácil falar das características.

 

Os critérios da fiscalização

Se o CTB não define exatamente o calçado ideal para dirigir, saiba quais são as exigências dos agentes de trânsito para não ser multado.

DESCALÇO Se o salto está incomodando, é normal tirá-lo, certo? Apesar disso, dirigir descalço não é recomendado pelo médico, já que os pés são mais sensíveis, ficando propensos a reagir ao menor estímulo.

"Eu só uso sapatilha, acho muito confortável. O salto não dá estabilidade" - Monique Rocha, gerente comercial

SALTO Para desespero das mulheres, os saltos altos e médios foram os primeiros a serem condenados. Este tipo de calçado provoca esforço muscular na panturrilha e na musculatura da coxa, gerando sobrecarga. O apoio irregular calcanhar também provoca insegurança para acionar os pedais e maior esforço na parte inferior do pé. Quanto maior e mais fino é o salto, maior será o esforço muscular.

CHINELOS Nem pensar. Além de proibido por lei, o uso de chinelos causa instabilidade e eles podem se prender sob os pedais. Já as sandálias com tira presa ao calcanhar não são proibidas, mas, de acordo com Dirceu, também são instáveis.

BAIXINHOS Calçados fechados com salto baixo, tanto masculinos quanto femininos, e as sandálias rasteirinhas estão aprovadas.

SOLA Um aspecto que precisa ser avaliado é o solado. Se for muito liso, como os de madeira, podem escorregar, mesmo nos pedais emborrachados, que podem estar desgastados. Outro é a flexibilidade da sola. Calçado com um solado muito flexível, o pé fica dobrado, provocando esforço muscular e sobrecarga na musculatura da perna. A flexibilidade não é um aspecto negativo, mas não pode ser exagerada.

PLATAFORMA Diferentemente do que muitos falam, o médico não condena calçados com solado muito grosso, que têm a vantagem de dar mais estabilidade. Mas tudo tem um limite. Sandálias do tipo plataforma ou anabela não proporcionam um bom apoio, flexionando o pé e causando esforço na parte anterior. O argumento de que os solados grossos comprometem a sensibilidade na interação com os pedais é legítima, mas o médico garante que as pessoas acabam se adaptando.

OUTROS Botas de cano longo e sapatos de bico fino, se não tiverem salto, também estão liberados.

IDEAL O calçado ideal, segundo o médico, reúne as seguintes características: é fechado, tem o solado flexível (mas nem tanto!) e não tem salto.

 

O QUE DIZ O CTB?

Para complicar a coisa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é objetivo quanto aos tipos de calçado que podem ser usados para dirigir:
Art. 252 –É considerado infração dirigir o veículo:
Inciso IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Infração média, menos 4 pontos no prontuário do motorista
Multa: R$ 85,13

NA PRÁTICA É ASSIM...

Se a lei não é objetiva, conversamos com Bruno Tarso de Mendonça Maciel, do Batalhão de Polícia de Trânsito de Belo

"Uso bota a semana inteira. Nos fins de semana prefiro dirigir descalço, dá mais sensibilidade" - Francisco Turner, diretor operacional

Horizonte, para saber como a fiscalização acontece na prática. O policial concorda que o texto dá margem a diversos entendimentos, mas garante que o calçado do motorista é observado durante uma fiscalização. Segundo o militar, o aspecto principal observado é se o calçado proporciona fixação no calcanhar. “Uma sandália com uma tira no calcanhar não tem problema. Já o chinelo não pode ser usado. Nem se for aquele com uma fita no calcanhar”, explica Maciel. Ele garante que, mesmo o motorista que estiver usando calçado fechado, mas com o calcanhar de fora, como um chinelo, será multado. Já dirigir descalço não dá problemas, mas o militar adverte que os motociclistas que quiserem andar por aí despojados assim terão problemas. De fato o inciso III do artigo 54 do CTB exige que motociclistas devem circular “usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran”. Porém, o vestuário ainda não foi regulamentado pelo órgão, o que significa que, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não pode ser exigido numa fiscalização.