Deliberação nº 146 expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do dia 05 de janeiro esclarece a obrigatoriedade das aulas em simulador de direção nas autoescolas para os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. O uso do equipamento é obrigatório desde 1º de janeiro.
A confusão veio de uma interpretação errônea da Resolução nº 571 do Contran, de dezembro de 2015, que trata do credenciamento de centros de formação de condutores (CFC), que extipula veículos e equipamentos necessários para ministrar aulas aos candidatos à CNH. A resolução estabelece 180 dias para adequação às exigências. Proprietários de CFC entendiam que o prazo inclui também o uso do simulador de direção.
A dúvida foi analisada pelo Contran, que expediu a deliberação 146. O órgão entende que o prazo não isenta da obrigação do candidato realizar as aulas no simulador, ou seja o uso do equipamento está em vigor. Os CFC têm até 180 dias para comprar o equipamento, com pena de perder a licença.
Em Minas, portaria 1377 do Detran possibilita que os CFC que não tenham o equipamento optem pelo compartilhamento do simulador. No interior, há ainda possibilidade de utilizar o simulador itinerante.
O candidato que for tirar a primeira habilitação terá que fazer, no mínimo, 25 horas de aula prática. Do total, 20 horas em veículo de aprendizagem, sendo quatro horas no período noturno. As demais cinco horas serão feitas no simulador de direção, sendo uma hora com conteúdo noturno. Quem já tem carteira de motorista e vai adicionar a Categoria B faz 20 horas de aula, sendo cinco horas no simulador.
No simulador, os alunos têm reproduzidas situações como ultrapassagem, mudança de faixa, direção com chuva e manobra em marcha à ré. De acordo com o Contran, numa segunda etapa será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.