Desde 1° de junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem implantando, de forma experimental, a categoria de aeronave leve esportiva, ou light sport aircraft (LSA), que substituirá a dos atuais ultraleves.
As aeronaves ultraleves estão distribuídas em duas categorias: o ultraleve não propulsado, que conhecemos como planador; e o ultraleve autopropulsado, os chamados ultraleves. É nessa última categoria que a Anac vem introduzindo alterações regulamentares.
Pelo regulamento vigente, uma aeronave ultraleve é aquela muito leve e experimental e que pode ser utilizada para desporto e recreio e transportar até dois ocupantes, tendo motor convencional (pistão), peso máximo de decolagem de até 750kgf (quilograma força) e velocidade de perda de sustentação (estol) igual ou inferior a 45 nós (próximo de 80km/h).
A alteração promovida pela Anac reduz o peso máximo de decolagem de uma LSA para 600kgf. Além dessa mudança, a nova categoria (LSA) englobará aeronaves menos complexas e o trem de pouso e o passo da hélice serão fixos.
Por enquanto, os certificados para voar uma LSA são os mesmos emitidos para um piloto de ultraleve: o certificado de piloto esportivo (CPD) e o certificado de piloto de recreio (CPR).
A grande mudança que poderá ocorrer se situa na faixa dos atuais ultraleves com peso máximo de decolagem superior a 600kgf. Imagina-se que eles migrarão para a categoria de aviões experimentais e o piloto de um avião experimental deve ser detentor de licença da categoria piloto privado avião (PPA).
Com a criação dessa categoria, a Anac espera incrementar o comércio de aeronaves não certificadas e até mesmo incentivar o surgimento de fabricantes. Vale lembrar que as normas adotadas para a fabricação de uma LSA serão as da American Society for Testing and Material (ASTM), desenvolvidas com a autoridade americana de aviação. Naturalmente, com o passar do tempo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desenvolverá as suas normas e essas irão substituir as da ASTM.
Ainda que, por enquanto, os certificados para a pilotagem de aeronaves da categoria leve esportivas não se diferenciem dos certificados exigidos para o piloto de ultraleve, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 61, que ainda não foi publicado, já inclui os requisitos para a obtenção do certificado de piloto de aeronave leve.
A categoria leve esportiva inclui dois tipos de aeronaves: experimentais e especiais.
Por enquanto, a Anac está se preocupando apenas com as experimentais.
Com essa regulamentação, a agência pretende revisar e atualizar a legislação sobre aeronaves esportivas.
Há uma grande variedade de aviões experimentais (aeronaves não utilizadas apenas para o desporto ou recreio) no mercado. Na cidade de Barreiras (BA), estão sendo montados os kits das aeronaves RV7 e RV10. A primeira é do tipo esportiva acrobática, com dois lugares. Ela tem sua estrutura toda em alumínio e voa a uma velocidade de 320km/k. A segunda, RV10, tem capacidade para quatro ocupantes e pode voar a uma velocidade de 320km/h. Essa categoria seria adequada para complementar as atrações de um condomínio fly-in.
No universo dos aviões experimentais existem verdadeiros ícones, como os projetados pelo professor Cláudio Barros, da UFMG, e pelo engenheiro Altair Coelho. Projetos desses aviões são comercializados pela internet. Quem possui habilidade e tempo poderá construir a própria aeronave. Para quem pretende ingressar no segmento de construção ou montagem de avião experimental, é importante lembrar a existência de regulamentação brasileira específica.
A norma atual inclui o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 37, que trata da fabricação de aeronaves por amadores, e o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 38, que versa sobre a fabricação de conjuntos para montagem de aeronaves experimentais.
Além de promover a comercialização de aeronaves não certificadas, certamente a Anac pretende trazer mais segurança para o voo de desporto ou de recreação.
BIRUTINHAS
Jardineira
No meu tempo de menino, passava as minhas férias escolares em cidades do interior de São Paulo. Lá, o deslocamento era feito em ônibus de apresentação precária, que os moradores locais chamavam de jardineiras. Hoje, ao voar nas aeronaves da Webjet, tenho a impressão de estar voando numa jardineira aérea. A apresentação demonstra um descumprimento da legislação: os avisos de “manter o cinto apertado enquanto sentado” e “o assento de sua poltrona é flutuante” não existem em algumas aeronaves.
Engenharia
A Embraer e o Governo do Estado de Minas Gerais assinaram, na terça-feira, um protocolo de intenções para a abertura de um escritório de engenharia e desenvolvimento em um local próximo a Belo Horizonte. Será a primeira unidade nacional da empresa a se instalar fora do estado de São Paulo. Serão contratados 100 engenheiros até o final de 2012.
KC-390
O modelo será o maior avião construído pela indústria aeronáutica brasileira. O KC-390 marcará um novo padrão de aeronave de transporte militar em termos de desempenho e emprego de novas tecnologias. O programa abre uma grande oportunidade para as empresas nacionais ingressarem em sua cadeia produtiva. Espera-se um nível de nacionalização de 60%.
CJ2%2b
A aeronave bateu o recorde mundial de velocidade para aeronaves de sua categoria. Um voo de Reykjavik (Groelândia) a Londres (Inglaterra) foi realizado em 2h40m14s. O Citation CJ2%2b é integrante da família de jatos executivos leves da Cessna Aircraft Company. A cabine de passageiros acomoda seis pessoas. O seu alcance é de 1.600 milhas náuticas (2.900km) e a sua velocidade é de 418 nós (780km/h).
Biocombustível
A Embraer, a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e a Boeing assinaram uma carta de intenção para colaborarem na pesquisa e desenvolvimento de biocombustível para a aviação. As empresas Azul, Gol, TAM e Trip atuarão como consultoras estratégicas. O programa visa desenvolver no Brasil uma indústria de produção e distribuição de combustível de aviação bioderivado, sustentável e economicamente eficiente.