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Abuso - Cones fora da lei

Bloquear espaço de estacionamento na rua para uso de manobristas é prática cada vez mais comum em bares e restaurantes. Mas serviço é irregular, não-regulamentado

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Para facilitar acesso dos clientes, alguns estabelecimentos delimitam espaços na rua

A prática vem se tornando cada vez mais comum: restaurantes prestam serviços de manobrista mediante a cobrança de taxas. O motorista pára na porta do estabelecimento e não precisa se preocupar em encontrar uma vaga de estacionamento. Tudo muito prático e confortável, não fosse por um detalhe: para oferecer lugar de parada aos clientes na porta do restaurante, os manobristas põem cones na rua, bloqueando vagas públicas.

Indagado sobre a prática, Roberto Noronha, presidente da seccional MG da Associação Brasileira de Bares de Restaurantes (Abravel), defende os manobristas. "Realmente, o cone suprime vagas na rua, mas o ponto passa a servir como zona de embarque e desembarque, até mesmo para pessoas que tenham algum tipo de dificuldade de locomoção. Em vez de ajudar apenas uma pessoa, que estacionaria o carro, o espaço passa a ser de uso coletivo. Isso já existe em porta de hotéis ou farmácias."

Mas, apesar da comparação, não se trata exatamente da mesma situação. O advogado especializado em trânsito Fábio Vicente Souza lembra que, no caso de farmácias, a prática é legal e regulamentada, como também ocorre em zonas de carga e descarga ou portas de consulados e outros casos previstos. O principal agravante da prática é o uso do espaço público para obtenção de lucro, já que o serviço é cobrado. No caso, a referida pessoa com dificuldade de locomoção só se beneficiará do embarque na frente do estabelecimento, se pagar. "Isso é apropriação indevida de espaço público", sentencia Souza. Mas o advogado não descarta o uso do bom senso. “Assim como há direito de demarcar uma vaga de garagem, poderia haver o mesmo em áreas de embarque e desembarque, mas desde que não houvesse cobrança”, sugere.

Contratados por empresas terceirizadas, manobristas esperam pelos veículos, para pará-los em outros locais


Noronha reconhece que a Abravel ainda não fez algum tipo de pedido de regularização da prática, mas justifica: "A atividade ainda é recente e o mineiro não está acostumado a pagar por esse tipo de serviço. Mas acho que o mais certo seria se cada estabelecimento fizesse o pedido de regulamentação."

A BHTrans esclarece que, por enquanto, estabelecimentos privados só podem pedir o bloqueio da via pública em ocasiões especiais, como eventos. E mesmo assim, cabe à autoridade de trânsito analisar se é mesmo o caso de impedir o estacionamento. No entanto, a BHTrans não pode multar, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas veículos e condutores podem ser autuados. A autoridade de trânsito pode notificar o estabelecimento, que tem um prazo de 24 horas para liberar a rua. A punição financeira cabe às regionais, que têm como instrumento legal o Código de Posturas do município.