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prejuízo!

Multa mais cara do país ultrapassa os R$ 17 mil; saiba qual a infração

Valor da multa prevista no artigo 253 do CTB pode variar de R$ 5,8 mil a R$ 17,7 mil; entenda o motivo

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Punição foi desenvolvida para evitar as greves dos caminhoneiros
Punição foi desenvolvida para evitar as greves dos caminhoneiros Foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press

Se você achava que o seu maior prejuízo poderia ser uma multa por infração grave de R$ 293,47, sinto muito em te informar que não é bem assim. Em 2024, a multa de trânsito mais cara do Brasil pode chegar a custar R$ 17.608,20.

E, por incrível que pareça, o motivo da punição é bastante simples se comparado ao tamanho do estrago. O grande problema, na verdade, não gira em torno do ato infracional, mas sim do fator multiplicador aplicado neste caso. 

Afinal, qual a infração passível de uma multa tão alta?

policial multando
Multa por bloqueio de via custa R$ 293,47, mas pode ter agravantes Foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bloquear a via com um veículo é uma infração gravíssima, com penalidades de multa, apreensão e remoção do veículo.

Porém, no artigo 253-A, a situação se agrava um pouco. No texto, consta que:

"Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida administrativa - remoção do veículo".

Ou seja, a punição é específica para o condutor que utiliza seu veículo com a intenção proposital de impedir a circulação na via. 

policial Multando
Multa com fator multiplicador gera prejuízos absurdos Foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press

Neste caso, a punição mais leve irá para os participantes do bloqueio, que vão arcar com um prejuízo de R$ 5.869,40 (multa de R$ 293,47 multiplicada por 20 vezes). Já para os organizadores da desordem, a punição terá valor multiplicador de 60 vezes, ultrapassando os R$ 17 mil de prejuízo.

Além disso, em ambos os casos, se houver reincidência no período de 1 ano (12 meses), a multa será aplicada em dobro.

Caminhonete preta sendo colocada e presa por dois homens sobre caminhão guincho.
Carros que estiverem bloqueando a via serão rebocados para o pátio Foto: Reprodução

Lembrando que, caso seja autuado, o motorista não arcará só com a multa, mas também com a apreensão e remoção do veículo. Com isso, além de desembolsar pelo menos R$ 5,8 mil, o proprietário também terá gastos com as diárias do pátio e todos trâmites para recuperação do seu veículo.

Por incrível que pareça, valor da multa já foi mais alto

Quando a MP foi substituída pela Lei n. 13.281/16, o fator multiplicador da multa de trânsito foi diminuído. 

Anteriormente, para os participantes envolvidos no bloqueio, o fator seria de 30 vezes, totalizando R$ 8.804,10 e, para os organizadores, seria de 100 vezes, totalizando um prejuízo de R$ 29.347.

Pedestres também podem ser multados

 01/11/2022. Credito: Jair Amaral/EM/D.A Press. Brasil. Betim - MG. Bloqueio nas estradas contra o resultado das eleicoes de 2022. Manifestacao de caminhoneiros e outros bolsonaristas na rodovia BR-381, na altura da Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Betim, Regiao Metropolitana de Belo Horizonte, na manha desta terca-feira (01/11). A rodovia foi ocupada por volta das 15h dessa segunda e, ate as 09:00 hs de hoje seguem ocupada. Os manifestantes foram retirados pela PRF (Policia Rodoviaria Federal), que cumprem ordem do ministro do STF, que ordenou a liberacao de todas as rodovias bloqueadas por caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), na noite do dia 31/10. Os bolsonarista nao aceitam a derrota do presidente  para o ex-presidente Lula que venceu as eleicoes.  Na BR-381, no sentido BH/Sao Paulo, os veiculos estado passando so em uma das duas faixas. Na foto  presenca da Policia Militar e Policia Rodoviaria Federal no local sem tumulto.
Pedestres não estão imunes à punição Foto: Jair Amaral/EM/D.A Press

Sim, pedestres também podem ser multados. Segundo o artigo 254, inciso IV, do CTB, “É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.

Porém, dificilmente a reprimenda será aplicada, já que faltam mecanismo para aplicação de multa aos pedestres.