Se você passou a sua noite de Natal no Brasil, com toda certeza, em algum momento, sua ceia foi incomodada pelos famosos 'rolezinhos' de Natal.
O "evento" que se popularizou nos últimos anos consiste em grupos de motociclistas realizando manobras arriscadas, cortando giro (do motor) e pilotando de maneira inadequada e barulhenta nas vias públicas, na noite de 24 para 25 de dezembro.
Afinal, os rolezinhos de Natal são proibidos?
Além de atrapalharem o sossego e causarem acidentes, a prática de encontros não regulamentados em via pública é crime, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Artigo 174, fica determinado que: "Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via", é infração gravíssima.
Com isso, os pilotos que foram identificados participando dos rolezinhos de Natal serão penalizados com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa com fator multiplicador de 10 vezes – gerando um prejuízo de R$ 2.934,70 –, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
E não para por aí. Além dos encontros clandestinos, a prática de manobras em vias públicas também é passível de punição. Segundo o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo número é utilizado popularmente para caracterizar os praticantes do "grau", é infração gravíssima:
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"Artigo 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda"
O resultado para a prática consiste em multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Outro detalhe é que, além das manobras perigosas, a turma do grau muitas vezes também infringe outras leis do CTB. Uma delas diz respeito ao uso correto dos artigos de segurança, já que é infração gravíssima:
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"Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Ambas as práticas são passíveis de multa e suspensão do direito de dirigir, além de ocasionarem a retenção do veículo e o recolhimento da CNH do piloto.
Sem contar com as infrações relacionadas às placas de identificação – que são retiradas, dobradas ou até mesmo substituídas por placas de outras motos – e o uso de motos roubadas durante o rolezinho. Ao todo, as multas relativas às infrações ultrapassam R$ 3,8 mil.
Capital do grau,
“Buscamos, eu e o vereador Bim, fomentar o turismo esportivo na cidade, que sai à frente também com a 1ª pista oficial para manobras de ‘grau’ no Brasil”, salientou Léo, exaltando a aprovação da lei e incentivando as manobras como modalidade esportiva.
Apesar de ter sido definido um espaço próprio para a realização das manobras como esporte, na prática não é o que acontece.
O que se vê no cotidiano são acidentes envolvendo pedestres, motoristas de carros e até mesmo os próprios motociclistas, como no caso do influenciador digital Gabriel Marinho Anastácio, de 23 anos, conhecido como "Gabriel Rangangan".
O motociclista e um garupa bateram em outra moto durante a prática do grau no Anel Rodoviário de Belo Horizonte (MG), em agosto do ano passado. Com o impacto, os dois foram arremessados do veículo. Gabriel sofreu ferimentos graves e ficou inconsciente, mas sobreviveu. Já o garupa não resistiu aos ferimentos e morreu.
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