O uso de motocicletas para transporte de cargas no país é uma realidade cada vez mais presente e indispensável, por sua agilidade e rapidez. Grandes centros entrariam em colapso sem os serviços dos chamados motofretes ou motoboys. Toda sorte de objetos, das pizzas aos documentos, passando por botijões de gás e galões de água mineral, ficam na garupa das motos. O crescimento acelerado ainda não tinha uma padronização, com relação ao tamanho dos baús e outras normas de conduta dos operadores do sistema.
Para tentar organizar este verdadeiro exército de trabalhadores, que usam motos como ferramenta de trabalho, estimados em mais de 100 mil só em São Paulo e 10 mil em Belo Horizonte, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou, entre outras resoluções, as de números 219 e 231, que afetam diretamente este contingente, e, por tabela, os milhares de usuários.
Tamanho
A Resolução 219 padroniza o tamanho dos baús para transporte de cargas e entra em vigor em 29 de julho. Quem estiver fora dos parâmetros será enquadrado em infração leve, com pagamento de multa de R$ 85,13, além de ter o veículo apreendido e perder quatro pontos no prontuário. De acordo com a resolução, o baú deve ter faixas refletivas e não pode ter mais de 70 centímetros de altura, 60 centímetros de largura e seu comprimento não pode exceder a extremidade da moto.
Será permitido o uso de alforges e caixas laterais, desde que de acordo com as especificações. Com isso, os transportes de gás (já contestado por sua periculosidade) e água mineral devem ficar restritos a um só volume e, mesmo assim, dentro do baú. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas do Estado de Minas Gerais, presidido por Rogério Lara, a maioria dos baús já se enquadra nas normas. Porém, alguns tipos de carga excedem as especificações.
Passageiro
Rogério também lamenta que a classe não tenha sido consultada na elaboração da resolução. Para discutir as medidas, os sindicatos de todo o país participam, em Salvador, de congresso que termina hoje. As conclusões serão levadas a Brasília. O transporte de passageiro será proibido, enquanto o baú estiver instalado. Já a Resolução 231, que entra em vigor em 1º de agosto, determina a utilização de placas vermelhas para as motos de frete e coletes com faixas refletivas amarelas para seus pilotos.
O sindicato contesta a placa, alegando que o baú é um acessório removível e a moto deixa de ser de aluguel sem o baú. Além disso, haverá custo para a substituição da placa, do registro e da aquisição do colete, que certamente vai ser repassado para os serviços. Além disso, também foi imposta e não foi discutida com a categoria. De qualquer forma, quem for flagrado sem as novas exigências sofrerá as mesma penalidades impostas na Resolução 219.