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Contran - Não vale o que está escrito?

As resoluções 203, que disciplina o uso do capacete, e 219, que regulamenta o transporte de carga em motocicletas, já em vigor, ainda geram muitas dúvidas e questionamentos

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Baú deve ter faixas refletivas e não pode ter mais que 60 cm de largura e 70 cm de altura

A confusão é geral. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), através do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) conseguiu dar um nó na cabeça do motociclista, além de enfiar a mão em seu bolso, com as resoluções 203 e 219, que disciplinam o uso do capacete e do transporte remunerado de carga, respectivamente, em vigor a partir do dia 1º.

A Resolução 203 estabelece que o motociclista deve circular com capacete portando faixas refletivas (aprovadas pelo Denatran), com no mínimo 12,5 centímetros quadrados, dispostas nas laterais, frente e atrás do capacete. A viseira deve ser transparente se o motociclista circular à noite. Se o capacete não tiver viseira, como os do tipo fora-de-estrada, o motociclista deve usar óculos especiais. Os óculos de sol ou corretivos não serão permitidos sem o equipamento suplementar.

Se o capacete não tiver viseira, como os do tipo fora-de-estrada, o motociclista deve usar óculos especiais


Selo
Além disso, todos os capacetes devem portar o selo holográfico do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Sem esses requisitos, o motociclista fica sujeito a multa de R$ 127,69, mais a soma de cinco pontos no prontuário e apreensão da moto, como infração grave. Só que o selo do Inmetro não resiste às intempéries e se desfaz com o tempo. Assim, já surgiu uma indústria de falsificação dos selos, vendidos no mercado paralelo, para "esquentar" o capacete que ficou ilegal. Mesmo o importado, de última geração, novo, da mesma marca do campeão do mundial de MotoGP, por exemplo.

Reconhecendo isso, o diretor de qualidade do Inmetro, Alfredo Lobão, pediu a revogação da exigência. O seu raciocínio é de que o selo, já obrigatório por parte dos fabricantes (que também têm uma etiqueta interna obrigatória, com suas características), serve exclusivamente para balizar o motociclista na hora da compra do capacete, atestando sua qualidade, aferida pelo Instituto, e não para fiscalização posterior, que gera o mercado negro do selo. O diretor também afirma que a exigência do selo foi desaconselhada ao Denatran, que se equivocou, cometendo um erro de origem na elaboração do texto. E agora? A medida está valendo, gerando multas, mas ficou desmoralizada. Ficaria o dito pelo não dito?

Moto frete
Pior é a Resolução 219, que estabelece regras para o moto frete, também sujeitos a multa de até R$ 191,54, sete pontos no prontuário como infração gravíssima e apreensão da moto. Nessa atividade remunerada, o motociclista deve portar capacete que, além do selo do Inmetro, deve ter uma faixa refletiva (aprovada pelo Denatran), só que com no mínimo 40 cm de comprimento, por 3,5 cm de largura. O motociclista também deve portar um colete com faixas fluorescentes, igualmente dentro dos padrões estabelecidos pelo órgão. O baú também deve ser adesivado com faixas refletivas e não deve ter mais que 60 cm de largura, 70 cm de altura, além de não ultrapassar a extremidade traseira da moto.

As motos deverão ser licenciadas para a finalidade (moto frete ou motoboys) e portar placas vermelhas. Entretanto, somente em 28 de dezembro, quatro dias antes da resolução entrar em vigor, o Contran publicou um esclarecimento segundo o qual as medidas só terão efeito nos municípios onde o transporte de cargas em motocicletas já foi regulamentado, estando aptas para seu licenciamento. Em Minas Gerais, por exemplo, a Resolução 219 ficou completamente inócua, já que nenhuma cidade mineira regulamentou a questão. Então, por enquanto, não vale o que está escrito, assim como dinheiro gasto inutilmente pelos motofretes e motoboys com toda a parafernália.