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Capacetes - Toda fofoca é perigosa

Um mês em vigor, regulamentação de uso do equipamento ainda gera dúvidas. Órgãos de trânsito pedem cautela com rumores e atenção à lei, que está sendo cumprida à risca

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Selo do Inmetro e adesivo refletivo são exigidos

Valendo desde o dia 1º, a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é de dezembro de 2006, tempo dado para que órgãos de trânsito, fabricantes do equipamento e motociclistas pudessem se adequar às normas. Nem por isso, no entanto, as informações - em um mês de vigor da resolução - são claras. Nas ruas e lojas de Belo Horizonte, motociclistas ainda têm dúvidas em relação às mudanças e parece que nem as autoridades sabem ao certo como agir. Rumores em torno da não-cobrança do selo do Inmetro pela fiscalização, que é uma das principais exigências da nova norma, podem induzir a erro e multa.

A contestação em torno da exigência do selo é cercada de argumentos, como o problema de sua deterioração, a comercialização de modelos importados (muitos não passam por aprovação do Inmetro) e a compra de selos falsos, vendidos com facilidade no mercado, de acordo até com motociclistas. Outro questionamento é financeiro. "Tenho dois capacetes. Um deles está novinho ainda, mas é de 2002 e, na época, não havia o selo do Inmetro. Vou ter que jogá-lo fora?", lamenta o motoboy Maciel de Matos Xavier. Precavido, o técnico em manutenção Celestino da Silva Cruz, que usa moto para trabalhar, procurou um posto da Polícia Rodoviária Federal para fazer a mesma pergunta, uma vez que seu selo está deteriorando. Curiosamente, recebeu a resposta de que, por enquanto, o selo não seria cobrado em fiscalização do órgão.

Engano
Mas, de acordo com o inspetor Alterino Cristo, da PRF em Minas, responsável pela fiscalização, a informação passada ao motociclista foi equivocada. Ele afirma que os agentes cobram a existência do selo assim como dos adesivos refletivos, exatamente como está na resolução, e pede que se tenha atenção a esses detalhes para evitar multas. "A gente sabe da dificuldade de alguns motociclistas, da possibilidade de deterioração do selo, mas pedimos cuidado para que não sejam danificados, pois isso está sendo olhado, sim", afirma.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também informou que, pelo menos por enquanto, não houve mudança na legislação em relação à cobrança do selo (embora a possibilidade tivesse sido levantada pelo próprio Inmetro). O selo do Inmetro (pode ser colado na parte externa ou etiqueta costurada internamente) e os adesivos refletivos continuam sendo exigidos normalmente. O órgão esclarece, ainda, que a validade não é determinada pela resolução, o que significa que não pode haver fiscalização nesse sentido.

Injusta
Outra exigência da Resolução 203 é o uso de viseira ou óculos próprios para proteção dos olhos. Pela norma, a viseira pode ser fabricada nos padrões cristal, fumê, fumê light e metalizada, sendo a cristal para uso noturno e as demais para uso diurno. Mas os equívocos já começam a aparecer. De acordo com a vendedora Vânia Mendes, da MotoStreet, um cliente foi multado ao meio-dia por usar viseira fumê. "À noite, é exigida a cristal; durante o dia, pode ser fumê", explica a vendedora, mostrando todo o conhecimento a respeito da legislação e informando que a loja imprimiu cópias da resolução para os clientes.

Já o problema apontado pelo encarregado de peças Lúcio César de Miranda, da revenda Honda Otobai, são os baixos estoques. Ele afirma que a distribuição dos kits de adesivos refletivos (em torno de R$ 4 na maioria das lojas da capital) já está normalizada, mas a maior parte das lojas enfrenta falta de capacetes, pedindo-se prazo de entrega de até 30 dias, conforme o caso: "O pessoal está comprando mais por causa da exigência do selo do Inmetro. Isso esgotou os estoques, em geral, de capacetes de todos os fabricantes".

Multa
A Resolução 203 foi alterada pela 257, que prevê multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e retenção do veículo (infração grave) para o motociclista que estiver com o capacete fora das especificações. Já a ausência do equipamento ou da viseira é infração gravíssima (multa de R$ 191,54, perda de sete pontos e possibilidade de recolhimento da carteira e suspensão do direito de dirigir).

Principais exigências
O capacete deverá estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
O capacete tem que ser certificado pelo Inmetro, contendo selo ou etiqueta interna, que comprove a certificação, e adesivo refletivo de segurança nas partes traseiras e laterais;
Condutor e passageiro deverão usar capacete com viseira ou óculos de proteção;
Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção;
À noite, fica obrigatório o uso de viseira no padrão cristal;
Fica proibida película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
A Resolução 203 está no site www.denatran.gov.br