O tempo passou e diluiu a polêmica sobre a falta de uma regulamentação do uso de bicicletas elétricas. A legislação até existe, já que em 2009, por meio da Resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as bicicletas elétricas foram classificadas como cicloelétricos, que foram equiparadas aos veículos ciclomotores. Esse status não só diferencia uma bicicleta elétrica de uma comum, como exige muito mais de seus condutores e do veículo motorizado.
O artigo 1º dessa resolução entende como cicloelétrico todo veículo de duas ou três rodas provido de motor de propulsão elétrica, dotado ou não de pedais acionados pelo condutor. A potência máxima não pode exceder 4kW (5,4cv), a velocidade máxima é de 50km/h e o peso máximo do veículo (incluindo o condutor, passageiro e carga) não pode passar de 140 quilos. Essas especificações são válidas tanto para veículos motorizados de fábrica quanto para os que tiveram o motor elétrico instalado posteriormente.
A mesma resolução ainda determina que, para condução nas vias públicas, esses veículos devem ter como equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna traseira de cor vermelha; velocímetro; buzina; e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos incisos IV e V, esses veículos ainda devem ter uma placa de identificação e estarem registrados e licenciados. Já o artigo 54 determina que o uso do capacete é obrigatório. Quanto à habilitação necessária, é preciso obter junto ao Departamento de Trânsito (Detran) uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou portar a carteira A, para motocicletas.
MUNICÍPIOS Mas, se existe uma legislação, por onde anda a regulamentação das bicicletas elétricas? O artigo 129 do CTB determina que o registro e o licenciamento dos ciclomotores (portanto também dos cicloelétricos) devem ser regulamentados pelo município. De acordo com o Contran, ainda é dever dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, além de registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores (e também cicloelétricos), veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o órgão responsável pela regulamentação do trânsito na cidade é a BHTrans. Porém a empresa pública afirma que em Belo Horizonte não existe qualquer regulamentação quanto ao uso de bicicletas elétricas. Em relação à equiparação das bicicletas comuns às elétricas, feita na cidade do Rio de Janeiro, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que a regulamentação municipal não pode entrar em conflito com as normas do Contran. A condução de bicicleta elétrica sem licenciamento ou placa de identificação é considerada infração gravíssima e a penalidade aplicada é multa e apreensão do veículo.
Memória
Ciclista carioca
levantou questão
Essa polêmica começou quando, em 28 de abril, na cidade do Rio de Janeiro, o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco conduzia sua bicicleta elétrica quando avistou uma blitz da Lei Seca que interrompia a ciclovia por onde trafegava. Ao fotografar a cena, para registrar o local no mínimo inusitado onde a fiscalização havia se instalado, Marcelo foi abordado por um agente, que o multou devido à falta de habilitação para conduzir o veículo e à falta do uso do capacete, além da apreensão da bicicleta elétrica. Por ter se recusado a fazer o teste do bafômetro, ao todo Marcelo perdeu 21 pontos em seu prontuário de motorista (estando, portanto, sujeito a ter o direito de dirigir suspenso) e deve pagar mais de R$ 1.700 em multas.